Fiscalização em Frigorífico no RS – Trabalhadores embalavam 30 frangos por minuto


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/05/2014



Após interdições, empresa cumpriu determinações da Auditoria-Fiscal do Trabalho em atividades repetitivas 


A Fiscalização do Trabalho interditou parcialmente uma unidade da empresa frigorífica Brasil Foods – BRF, em Lajeado, no Rio Grande do Sul, em ação iniciada em 25 de abril. Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram graves irregularidades na área de segurança e saúde, excessivas jornadas de trabalho sem a quantidade devida de pausas e adoecimento dos trabalhadores por Lesão de Esforço Repetitivo – LER/DORT. Foram lavrados 37 autos de infração. 


De acordo com o Auditor-Fiscal que coordenou a operação, Mauro Muller, no dia 25 de abril foram interditadas quatro máquinas serra-fita de corte de carnes, localizadas no setor de sala de corte suíno, e a máquina de guincho de coluna, utilizada para carregar peças do piso inferior ao piso superior, na sala de máquinas. Mesmo após nova vistoria, realizada em 28 de abril, a fiscalização manteve a interdição. 


Foram interditadas também atividades de movimentação manual de cargas dos setores de paletização do frigorífico de aves e do frigorífico de suínos; e atividades de embalar frango, com a utilização de posto de trabalho – funil do setor de embalagem primária do frigorífico de aves. 


“As infrações cometidas revelaram o descumprimento das Normas Regulamentadoras – NR 36, que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados, e a NR 12, sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos”, informou Muller. 


Lesões e movimentos repetitivos


A Fiscalização verificou, durante a operação, que os trabalhadores embalavam 30 frangos por minuto e dessa forma realizavam 90 movimentos no período. Para agravar, os empregados só poderiam realizar três pausas de 12 minutos por dia. De acordo com a NR 36, as pausas devem ser de 50 minutos por dia, no mínimo. 


Mauro Muller explica que, com a imposição desse ritmo, a empresa tem que estar consciente que os trabalhadores serão lesionados.  De acordo com ele, em 2013, houve 14 afastamentos na unidade acima de 15 dias, concedidas pelo INSS, relacionadas ao adoecimento pela atividade nos frigoríficos. Porém, sem emissão de comunicação de adoecimento, o que é irregular. 


Os relatos dos trabalhadores da unidade fiscalizada geraram índices alarmantes levantados pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, que acompanhou a operação junto com os Auditores-Fiscais: 90% dos empregados disseram sentir dor com habitualidade; 79% afirmaram que usam medicamentos regularmente para conter a dor e 71,4% disseram que as dores só passam depois de um final de semana em repouso. 


Suspensão


A empresa entrou com pedido de liminar, concedida pela Vara de Trabalho de Lajeado no dia 26 de abril, para suspender a interdição das atividades de movimentação manual de cargas e de embalagem de frango. Em 28 de abril, a empresa pediu levantamento da interdição realizada pelo MTE. 


Mauro informa que no dia 29 de abril os Auditores-Fiscais fizeram uma nova inspeção para verificar se a empresa havia atendido às exigências do Termo de Interdição. Segundo ele, a empresa regularizou situações graves e a Fiscalização suspendeu parte da interdição. “Na atividade de embalar o frango inteiro, foram incluídos mais 30 empregados no posto de trabalho. Isso dividiu a carga repetitiva da atividade”, disse o Auditor-Fiscal. 


Sendo assim, deverão ser embalados no máximo 13 frangos por minuto. A tarefa exigirá 39 ações técnicas por minuto do braço direito do obreiro em cumprimento ao Termo de Interdição, que permite, no máximo, 40 ações técnicas por minuto.


 


Durante uma hora contínua, também foi estabelecida uma micropausa a cada minuto de trabalho, enquanto o empregado reveza com o colega de posto de trabalho. “Essa condição revela uma mudança muito importante. A cadência individual de trabalho foi reduzida pela metade, reduzindo o fator crítico de repetitividade da tarefa”, destaca Mauro. 


A produção diária de frango griller por turno de trabalho não poderá ser superior a 207.000 frangos mantendo-se o número de 30 cubas em atividade com o respectivo número de trabalhadores, dois por funil. 


Nas atividades de movimentação manual de cargas, Mauro afirma que a empresa eliminou todos os fatores críticos impeditivos da movimentação manual de cargas: deposição de cargas próximas ao solo ou acima de 1,75 m de altura; distâncias horizontais de pega e deposição maiores do que 60 centímetros e peso do produto no limite máximo de 25 quilogramas. 


Prazos


A empresa tem até o dia 10 de junho para realizar a avaliação ergonômica dessas atividades por meio da Norma ISO 11.228-1:2006. “Somente é permitida a atividade de movimentação manual de carga quando o Lifting Index (LI), apurado por essa avaliação, for igual ou inferior a 1,00”, informa Mauro.


Para acompanhar a regularidade dos procedimentos, os Auditores-Fiscais solicitaram que a empresa envie um relatório mensal à Fiscalização do Trabalho sobre a produção diária do abate por turno, produção diária do frango griller por turno, número de cubas utilizadas por turno para embalar o frango e o número de trabalhadores por posto de trabalho. 


A Fiscalização do Trabalho concedeu prazo até 30 de junho para a empresa implantar um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO de acordo com a NR 36, passando a cumprir todos os seus dispositivos. 


Com informações da SRTE/RS e do blog do jornalista Leonardo Sakamoto, da Repórter Brasil. 


Leia a matéria do blog aqui.

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