O crime que ficou conhecido nacional e internacionalmente como Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004. Foram vítimas de emboscada na região rural de Unaí (MG) os Auditores- Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. A fiscalização foi considerada pela Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais (hoje Superintendência) uma operação de rotina, embora houvesse muitas denúncias de exploração de trabalhadores na região.
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal fizeram as investigações e, em julho de 2004, anunciaram o desvendamento do caso, indiciando nove pessoas envolvidas como mandantes, intermediários e executores. O processo começou a correr no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte.
A 9ª Vara Federal em BH publicou a Sentença de Pronúncia em dezembro de 2004, indicando que oito dos nove acusados deveriam ir a Júri Popular. A exceção foi Antério Mânica, que tinha direito a julgamento em foro especial, por ser prefeito de Unaí – seu processo correu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Seu segundo mandato terminou no dia 1º de janeiro de 2013 e ele perdeu o foro privilegiado.
Os acusados recorreram ao TRF em Brasília. Os recursos foram julgados em 16 de janeiro de 2006, sendo negados. Os réus entraram com sucessivos recursos, porém, em 2012, cinco réus que não tinham mais recursos e poderiam ser julgados imediatamente tiveram seus processos desmembrados da peça principal pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. O STJ determinou a “baixa” dos autos originais à 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte em maio de 2012.
Em janeiro de 2013, a juíza Raquel Vasconcelos determinou a transferência do julgamento para a Vara Federal de Unaí, mas essa decisão foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Os três primeiros réus foram julgados de 27 a 31 de agosto, em Belo Horizonte, e condenados.
Mais quatro réus seriam julgados no dia 17 de setembro, mas o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar suspendendo o julgamento. O julgamento de Antério Mânica, que estava marcado para 1º de outubro, também foi suspenso. O julgamento do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Norberto Mânica, pleiteando a transferência do júri para Unaí, foi retomado em 28 de abril de 2015. Os ministros decidiram que o júri deveria ser mantido em Belo Horizonte.
Os julgamentos de Norberto Mânica, José Alberto de Castro, Antério Mânica e Hugo Alves Pimenta foram realizados entre outubro e novembro de 2015. Todos foram condenados por serem intermediários na contratação dos pistoleiros e mandantes da Chacina de Unaí.
Entretanto, apesar da condenação que se igualou ou chegou perto dos cem anos, eles recorreram em liberdade, em razão de serem réus primários.
No julgamento dos recursos, realizado em 19 de novembro de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 decidiu que deveria ser realizado um novo julgamento do fazendeiro Antério Mânica. Os desembargadores também votaram pela redução das penas de Norberto Mânica – que confessou ser o único mandante do assassinato de Nelson José –, de Hugo Alves Pimenta e de José Alberto de Castro.
Em 2022, quando o caso completou 18 anos, a Justiça Federal de Belo Horizonte marcou o novo julgamento do fazendeiro Antério Mânica, acusado e já condenado por ser um dos mandantes do assassinato dos três Auditores-Fiscais do Trabalho e do motorista do Ministério do Trabalho.
De 24 a 27 de maio de 2022, Antério foi novamente julgado por júri popular, na Justiça Federal em Belo Horizonte, e condenado à pena de 64 anos de reclusão. No entanto, continua a recorrer em liberdade.
Em setembro desse mesmo ano, Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta tiveram suas penas reduzidas.
Em 28 de janeiro de 2023, o crime completa 19 anos, data marcada por campanha virtual promovida pelo SINAIT nas redes sociais, sob o tema “Chacina de Unaí – 19 Anos de Impunidade”, em protesto contra a demora na punição de todos os envolvidos no crime.
A campanha do SINAIT pela punição dos criminosos integra as atividades da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, celebrados em 28 de janeiro, em homenagem às vítimas da Chacina. Em 2023, um Ato Público virtual substitui o presencial que o SINAIT realiza anualmente, que não poderá ocorrer em razão da intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, provocada pelos atos de vandalismo ocorridos na capital do país e que dificulta a realização de manifestações.
Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou a execução provisória das penas de Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) expediu, por sua vez, mandados de prisão para Antério Mânica e também Norberto Mânica. José Alberto de Castro, acusado de contratar os executores do crime, foi preso, no dia 13 de setembro e o principal mandante da Chacina de Unaí, Antério Mânica, apresentou-se, no dia 16 de setembro, na Sede da Polícia Federal, em Brasília.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - SINAIT, os Auditores-Fiscais do Trabalho e as famílias das vítimas seguem lutando para que a justiça seja feita, com todos os acusados e condenados cumprindo as suas penas e resgatando a sociedade do ambiente de impunidade que perdura desde o cometimento deste crime bárbaro, que atacou profundamente o Estado brasileiro.
Nascido em Barra do Piraí (RJ), em 19 de abril de 1951. Graduado em Matemática e Direito, ingressou no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho em 1999. Antes, foi professor de Matemática.
Nelson era o Auditor-Fiscal do Trabalho que conduzia as investigações de irregularidades trabalhistas nas propriedades da família Mânica. As ameaças eram destinadas a ele, mas o servidor público continuava a cumprir seu dever de fiscalizar.
No ano em que morreu, 2004, estava planejando o casamento com a companheira, Helba Soares, que tinha conhecido no curso de uma fiscalização em uma empresa. O Auditor-Fiscal do Trabalho tinha pedido ainda contagem de tempo para se aposentar. "Iríamos seguir com nossos planos, que eram muitos", conta Helba.
Nelson José da Silva deixou dois filhos, frutos da primeira união, com Therezinha Reis de Oliveira: Thiago Alexandre Oliveira e Silva, nascido em janeiro de 1999, e Kele Cristina de Oliveira e Silva, que na época da morte do pai estava concluindo a faculdade.
Nascido em Sete Lagoas (MG), em 31 de maio de 1952. Com ensino médio completado tardiamente, em companhia da esposa, Marlene Batista de Oliveira, era servidor efetivo do então Ministério do Trabalho, exercendo o cargo de motorista. Também era artesão, produzindo, por exemplo, maquetes para trabalhos escolares.
Casou-se com Marlene Batista de Oliveira no dia 24 de abril de 1982. Deixou dois filhos – Rayanne Pereira de Oliveira, nascida em 30 de julho de 1987, e Ariel Pereira de Oliveira, nascido em 26 de janeiro de 1989.
Nascido em Belo Vale (MG), em 26 de maio de 1961. Formou-se em Engenharia Mecânica pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG) e ingressou no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho em setembro de 1995.
Era o 12º filho de uma família muito pobre da zona rural de Belo Vale. Casou-se em 21 de setembro de 1996 com Marinez Lina de Laia. Em 19 de fevereiro de 1998, nasceu a única filha, Isabelle Lina de Laia Almeida.
Marinez conta que Eratóstenes sempre foi muito "caxias" nos estudos, no trabalho, na vida como um todo. "Era um companheiro, um amigo, um esposo, um pai, um filho, um irmão maravilhoso. Deixou muitas saudades. Impossível falar dele e não sentir muito sua falta. Como eu queria tê-lo ao meu lado!"
Nascido em Morro do Pilar (MG), em 24 de junho de 1953. De origem humilde, somente ingressou na universidade aos 34 anos, por incentivo da esposa, Genir Geralda de Oliveira Lage, e da família dela, ligada ao Direito.
Graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Minas Gerais em 1993. Em 1996, ingressou no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho.
Deixou dois filhos – André Marcio de Oliveira Lage, nascido em 1989, e Juliana de Oliveira Lage, nascida em 1991. Nas palavras da viúva e dos filhos, em 2004, aos 51 anos, estava cheio de planos para a futura aposentadoria. "A morte cruel do João, pai amoroso, cidadão atuante, levou toda a infância dos meus filhos."
Três Auditores-Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho, respectivamente Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva e Ailton Pereira de Oliveira, são brutalmente assassinados no exercício das funções, enquanto se dirigiam para efetuar fiscalização em fazendas no município de Unaí (MG).
O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) decreta a prisão de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos.
O MPF oferece denúncia contra oito pessoas: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios, Willian Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. A investigação prossegue com relação à participação de outros envolvidos.
O juiz da 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte recebe a denúncia do MPF e marca interrogatório dos réus.
O MPF adita a denúncia para incluir novo réu, Antério Mânica, também como mandante dos crimes. O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte recebe o aditamento.
O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, convencido da materialidade do quádruplo homicídio e da existência de suficientes indícios de autoria quanto a todos os denunciados, profere a sentença de pronúncia e determina o julgamento de todos os réus pelo Tribunal do Júri. Tal sentença é proferida três meses e dez dias depois do oferecimento de denúncia pelo MPF/MG. Na ocasião, também é decretada a prisão preventiva dos réus. O acusado Antério Mânica, eleito prefeito de Unaí em outubro de 2004, ainda não havia sido diplomado, tendo também sido pronunciado. O processo é desmembrado com relação a ele, em razão do foro privilegiado a que passou a ter direito após ser diplomado prefeito. Assim, o processo de Antério foi remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O processo original, porém, continuou tramitando na primeira instância com relação aos demais réus.
Os réus recorrem da sentença de pronúncia.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais apresenta as suas contrarrazões de recurso, sustentando que os recursos de defesa não devem ser conhecidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que, se conhecidos, a sentença que pronunciou os réus deve ser integralmente mantida.
Em decorrência dos recursos de defesa, os autos sobem para o TRF1, em Brasília, para que sejam julgados.
Os recursos são distribuídos ao relator, o desembargador federal Hilton Queiroz.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua 1ª Turma, no julgamento do Habeas Corpus nº 85.900-3/MG, concede liberdade provisória para Norberto Mânica, vencido o então ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela manutenção da prisão preventiva. No referido julgamento de 30 de agosto de 2005, após o voto de Ayres Britto, o então ministro Sepúlveda Pertence confirmou seu voto, oportunidade em que, mesmo votando pela soltura de Norberto Mânica, disse, textualmente: "Se voltasse aos meus tempos de Tribunal do Júri, uma vez condenada e afirmada a co-autoria do paciente, eu não teria a menor dúvida de subscrever a brilhante fundamentação da pronúncia, a que o Ministro Carlos Britto deu outros ouropéis [...] Só com essas observações, louvando o promotor, que vai ter como peroração o voto do Ministro Carlos Britto, não tenho dúvida em manter o meu voto." (Extraído da transcrição dos votos dos ministros do STF no Habeas Corpus 85.900-3/MG; STF; confirmação de voto do Min. Sepúlveda Pertence; 30/08/2005).
Os recursos em trâmite no TRF1 são julgados. Por unanimidade, a Corte Regional Federal nega provimento aos recursos e mantém a sentença de pronúncia da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte, confirmando que os réus devem ser julgados por júri popular.
Os advogados dos réus Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro interpõem embargos de declaração contra o acórdão do TRF da 1ª Região.
Hugo Alves Pimenta, que havia sido posto em liberdade por decisão de instância superior, é novamente preso porque tentava comprar o silêncio dos executores dos crimes.
O TRF da 1ª Região, por unanimidade, rejeita os embargos de declaração interpostos pelas defesas de Norberto Mânica, Francisco Elder Pinheiro e José Alberto de Castro.
O juiz federal da 9ª Vara de Belo Horizonte, a pedido do Ministério Público Federal em Minas Gerais, novamente decreta a prisão preventiva de Norberto Mânica, que tentava obstruir as investigações por meio da compra de testemunhas.
Os réus Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios interpõem embargos de declaração contra a nova decisão do TRF da 1ª Região.
O relator, desembargador federal Hilton Queiroz, do TRF da 1ª Região, nega seguimento aos embargos de declaração interpostos pelos acusados Hugo Alves Pimenta e Rogério Alan Rocha Rios.
Os acusados Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro interpõem recursos especial e extraordinário, dirigidos, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O STJ concede Habeas Corpus a Norberto Mânica, determinando que seja posto em liberdade.
O TRF1 nega pedido de Norberto Mânica para que o julgamento seja realizado em Patos de Minas (MG), cidade próxima a Unaí, e mantém a competência para o julgamento na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.
Não ocorreram movimentações neste ano.
A Chacina de Unaí completa quatro anos. O TRF da 1ª Região publica decisão inadmitindo os recursos especial e extraordinário. O processo desmembrado, em que Antério Mânica figura como réu, de competência originária do TRF da 1ª Região, é suspenso até que todos os executores dos crimes sejam julgados, de modo a seguir a linha da cadeia de execução dos homicídios.
Os réus Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro entram com agravo de instrumento no STJ contra a decisão do TRF da 1ª Região que havia negado seguimento aos recursos especial e extraordinário.
Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo de instrumento interposto por Norberto Mânica.
O acusado Norberto Mânica interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.
Publicada decisão do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, negando provimento ao agravo interposto por Hugo Alves Pimenta.
Hugo Alves Pimenta interpõe agravo regimental contra a decisão do STJ que havia negado provimento ao seu agravo de instrumento.
O ministro Jorge Mussi, do STJ, considera-se prevento para julgar o agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator, nega provimento ao agravo regimental interposto por Norberto Mânica.
O ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por José Alberto de Castro e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.
O ministro Jorge Mussi, do STJ, dá provimento ao recurso de agravo regimental interposto por Hugo Alves Pimenta e determina a subida do recurso especial que não havia sido conhecido pelo TRF da 1ª Região.
Humberto Ribeiro dos Santos é solto em razão da prescrição de seu crime. Foi ele quem arrancou as folhas de registro do hotel em que os pistoleiros ficaram hospedados em Unaí. Ele não foi indiciado por homicídio, mas por crime de favorecimento pessoal, cuja pena máxima é de um ano e seis meses.
O STJ nega provimento aos recursos especiais interpostos por Hugo Alves Pimenta e por José Alberto de Castro.
Willian Gomes de Miranda é solto da Penitenciária Nelson Hungria, em razão do cumprimento indevido de decisão proveniente da Vara de Execuções Criminais da Justiça Estadual em Contagem (MG), que reconheceu estarem cumpridas as penas a que ele foi condenado, porém apenas em delitos de competência da Justiça Estadual. A decisão da Justiça Estadual ressalvava que Willian Gomes de Miranda deveria ser solto somente se não estivesse preso por outro motivo, mas os agentes da Penitenciária Nelson Hungria não verificaram que Willian Gomes de Miranda se encontrava preso preventivamente por decisão da Justiça Federal.
O STJ denegou a ordem de Habeas Corpus impetrado por Rogério Allan Rocha Rios e, de ofício, determinou o desmembramento do processo em relação ao mencionado réu, possibilitando assim que seja designado o seu julgamento.
Willian Gomes de Miranda é recapturado em Mato Grosso, na cidade de Primavera do Leste, quando viajava de ônibus de Paranatinga a Cuiabá, conforme informação obtida pelo MPF e depois da instauração de procedimento investigatório pelo MPF/MG e de prévia expedição de mandado de recaptura pela 9ª Vara Federal de Belo Horizonte.
O STJ defere pedido formulado pelo Ministério Público Federal, no Habeas Corpus nº 132.583/MG, para determinar o desmembramento do feito também em relação a Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, Willian Gomes de Miranda e José Alberto de Castro, possibilitando que, logo que enviados os autos, seja designado júri também em relação aos mesmos.
Recebido no STF ofício oriundo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), solicitando a remessa dos autos originais, para que seja designado júri quanto a Rogério Allan Rocha Rios.
O Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski, nega provimento ao agravo regimental nº 643.609/MG, interposto por Hugo Alves Pimenta contra decisão que, na origem, inadmitiu a subida de recurso extraordinário criminal. O acórdão é publicado no dia 13 de dezembro de 2011.
Hugo Alves Pimenta entra, perante o STF, com novo recurso, de embargos de declaração, contra a decisão da Suprema Corte que negou provimento ao agravo regimental nº 643.609/MG.
A Chacina de Unaí completa oito anos. O Sinait organiza uma manifestação em Belo Horizonte e conversa com a juíza substituta da 9ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais Raquel Vasconcelos Alves de Lima.
O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, Embargos de Declaração do réu Hugo Alves Pimenta. O acórdão foi publicado no dia 22 de fevereiro de 2012.
A Chacina de Unaí está entre os 71 casos em que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ deverá intervir para agilizar o julgamento dos acusados. O caso foi indicado ao conselho pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante, a pedido do Sinait.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a "baixa" dos autos originais do processo da Chacina de Unaí para a 9ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais.
A Diretoria do Sinait reúne-se com o então secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, juiz federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira, para passar informações sobre o caso e pedir que o conselho interviesse para conferir celeridade ao julgamento.
Morre o réu Francisco Elder Pinheiro, aos 77 anos, vítima de um AVC, em Contagem (MG).
O então corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça interino, Jefferson Kravchychyn, entrou em contato com a juíza Raquel Vasconcelos, da 9ª Vara Federal em BH, e obteve dela o compromisso de que o julgamento de Rogério Alan Rocha Rios seria marcado em fevereiro de 2013.
A juíza Raquel Vasconcelos declinou da competência do julgamento em Belo Horizonte e decidiu enviar os autos do processo para a Vara Federal de Unaí.
A decisão da juíza Raquel Vasconcelos foi publicada: "O Juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou a remessa dos autos da Ação Penal nº 2004.38.00.036647-4 e de todos os processos a ela relacionados para a Subseção Judiciária de Unaí. A decisão vale também para os autos de nº 36888-63.2011.4.01. Leia aqui a decisão proferida nos autos da exceção de incompetência de juízo nº 49205-59.2012.4.01.3800."
O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Belo Horizonte, contra a decisão da juíza Raquel Vasconcelos.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais entrou com Mandado de Segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Distrito Federal, que, entretanto, não recepcionou o MS, alegando que a competência seria da Procuradoria Geral da República.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ cassou a decisão da juíza da 9ª Vara do TRF da 1ª Região de transferir o julgamento para Unaí, determinando que seja realizado em Belo Horizonte.
A 9ª Vara Federal em Belo Horizonte marca o primeiro julgamento para 27 de agosto.
O Supremo Tribunal Federal nega liminar a Norberto Mânica e confirma julgamento em Belo Horizonte.
Decisão da juíza Raquel Vasconcelos determina prescrição de alguns crimes de réus da Chacina de Unaí, incluindo os acusados de serem mandantes, Antério e Norberto Mânica. Os crimes principais permanecem e eles ainda serão julgados.
O Sinait confirma, junto à 9ª Vara, que três réus serão julgados no dia 27 de agosto: Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda, que se encontram presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem.
A Justiça Federal marca o julgamento de outros quatro réus: Norberto Mânica, José Alberto de Castro, Hugo Alves Pimenta e Humberto Ribeiro dos Santos. Ainda não há decisão a respeito da data do julgamento de Antério Mânica.
Começa o julgamento de Erinaldo de Vasconcelos Silva, Rogério Alan Rocha Rios e William Gomes de Miranda em Belo Horizonte.
Na madrugada do sábado, após quatro dias de trabalhos, a juíza federal Raquel Vasconcelos Lima encerra a sessão do Tribunal do Júri em que foram julgados Erinaldo Vasconcelos Silva, Rogério Allan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda, pronunciados pela Justiça Federal como os executores dos homicídios. Eles foram condenados pela prática de quatro homicídios triplamente qualificados. À exceção de William, os réus Erinaldo e Rogério Allan foram considerados culpados ainda do crime de quadrilha. Erinaldo, também condenado pelo crime de receptação, recebeu pena de 76 anos e 20 dias de prisão. Ele confessou os crimes durante o julgamento e teve direito ao benefício da delação premiada, com redução de 1/3 da pena. Rogério Allan foi condenado a 94 anos de prisão. Já a pena imposta a Willian foi de 56 anos de prisão, porque os jurados entenderam que ele teve participação de menor importância nos fatos. Embora tivesse participado dos atos preparatórios, auxiliando Francisco Helder Pinheiro a seguir os passos do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva, no dia do crime, quando os executores se dirigiam para a estrada aonde iam abordar as vítimas, o veículo que William dirigia teve um problema mecânico e ele não conseguiu chegar ao local.
Na véspera do julgamento, que teria início no dia 17, o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, concedeu liminar em Habeas Corpus suspendendo o julgamento de Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes do quádruplo homicídio. A Justiça Federal suspendeu também o julgamento dos outros réus que seriam julgados na mesma data: Hugo Pimenta, José Alberto de Carvalho e Humberto Ferreira. Também foi suspenso o julgamento de Antério Mânica, que já tinha sido marcado para o dia 1º de outubro.
No julgamento do mérito do Habeas Corpus, o ministro Marco Aurélio votou a favor da transferência do júri para Unaí. A ministra Rosa Weber votou contra. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffoli.
Não ocorreram movimentações neste ano.
Depois de quase dois anos, o julgamento no STF é retomado e ministros decidem que o julgamento dos réus deveria ser mantido em Belo Horizonte (MG).
São julgados, em Belo Horizonte, pela Justiça Federal, José Alberto de Castro e Norberto Mânica, sendo ambos condenados. Recorrem em liberdade por serem réus primários.
Julgamento de Antério Mânica, em Belo Horizonte, na sede da Justiça Federal. Condenado. Recorre em liberdade por ser réu primário.
Julgamento de Hugo Alves Pimenta, em Belo Horizonte, na Justiça Federal. Condenado. Em razão de acordo de delação premiada, sua pena foi significativamente reduzida. Recorre em liberdade por ser réu primário.
Antério e Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro apresentaram recursos para revisão da sentença condenatória que receberam. Os recursos ainda estão na 9ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte devido a embargos e outros recursos apresentados, além do período de recesso da Justiça.
Os recursos dos réus estão no TRF1. Os condenados pedem o desaforamento do processo para a Vara Federal de Unaí. O Sinait cobra do TRF1 a análise dos recursos e a confirmação da sentença para que os condenados, finalmente, cumpram suas penas.
A 4ª Turma do TRF1 julgou os recursos dos mandantes e intermediários do crime. A defesa de Norberto Mânica apresentou um fato novo, que foi uma confissão registrada em cartório assumindo ser o mandante do assassinato do Auditor-Fiscal do Trabalho Nelson José da Silva. Esse fato influenciou o julgamento e teve a clara intenção de isentar o irmão Antério Mânica. Os desembargadores decidiram pela anulação do julgamento de Antério em 2015 e pela realização de um novo julgamento. Decidiram ainda pela redução das penas de Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro. A condenação de Norberto saiu de 100 anos para 65; a de Hugo, de 46 para 31 anos, e a de José Alberto, de 96 para 58 anos
Superior Tribunal de Justiça admite recursos do MPF contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica
Rejeitados no TRF1 os recursos de Embargos de Declaração impetrados pelos réus.
Publicado o acórdão da decisão da 4ª Turma do TRF1 que, por unanimidade, no dia 30 de julho, rejeitou os recursos de Embargos de Declaração da ação penal da Chacina. A decisão saiu no Diário da Justiça Federal da 1ª Região, nº 144, E-DJF 1, Ano XI, na página 321.
Condenados ingressam com novos recursos de embargos de declaração no TRF1 para protelar prisão.
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, nega pedido de Hugo Alves Pimenta para recorrer em liberdade até o esgotamento das possibilidades de recurso de sua condenação. Entendimento é de que o Habeas Corpus preventivo não pode ser julgado pelo Supremo porque o STJ ainda não julgou o mérito do HC lá impetrado.
STF derruba, por 6 votos a 5, a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. O ministro Dias Toffoli, no entanto, ressalvou em seu voto a possibilidade de prisão decorrente de condenação pelo júri popular, logo depois do julgamento. Esse tema está pendente de julgamento pelo Plenário.
Publicado despacho intimando o MP para apresentar contrarrazões.
Juntada das contrarrazões ao recurso ordinário por parte da subprocuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que se manifestou pelo provimento do Recurso Ordinário protocolado por Hugo Pimenta.
Autos remetidos para o STF.
A 4ª Turma do TRF1, por unanimidade, acolheu parcialmente os terceiros embargos de declaração opostos pelos réus, sem efeitos modificativos, apenas para reconhecer ter havido erro material, uma vez que foi juntado um trecho de outro acórdão no voto da apelação. Determinou a correção de ofício, por isso foram acolhidos parcialmente os embargos. Foi corrigido apenas um erro material.
No STJ, o ministro relator, Jorge Mussi, profere decisão monocrática não conhecendo do recurso especial interposto pelo MPF contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica.
No STF, o ministro Marco Aurélio defere liminar no Recurso Ordinário interposto pelo réu Hugo Alves Pimenta para afastar, até o desfecho da impetração, a execução provisória do título condenatório.
A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, nega provimento ao agravo regimental nos autos do Recurso Especial interposto pelo MPF, contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica. O feito transitou em julgado no STJ em 19 de maio de 2020 e os autos foram remetidos para o STF para julgamento do Recurso Extraordinário interposto no TRF1.
A Primeira Turma do STF, por maioria, dá provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo réu Hugo Alves Pimenta para que o tribunal local, observando a decisão tomada pela Suprema Corte no julgamento das ADCs 43, 44 e 54, analise se estão presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção ou a decretação da custódia cautelar do paciente ou fixação de medidas cautelares diversas, e revogou a medida liminar anteriormente deferida.
O ministro Marco Aurélio, monocraticamente, nega seguimento ao Recurso Extraordinário contra a decisão do TRF1 de anular o julgamento de Antério Mânica.
O réu Hugo Alves Pimenta opôs embargos de declaração do Recurso Ordinário no STF.
Em sessão virtual, a Primeira Turma do STF, por maioria, nega provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator, vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O feito transitou em julgado em 6 de dezembro de 2020.
A Primeira Turma do STF, por unanimidade, rejeita os Embargos de Declaração opostos pelo réu Hugo Alves Pimenta Recurso Ordinário. O feito transitou em julgado em 5 de dezembro de 2020.
- No TRF1, os réus José Alberto de Castro, Norberto Mânica e Hugo Alves Pimenta, o MPF e a assistente de acusação Helba Soares, interpuseram Recursos Especial e Extraordinários à decisão da 4ª Turma do TRF1 que reduziu as penas de Norberto Mânica (de 100 anos para 65), Hugo Alves Pimenta (de 46 para 31 anos) e José Alberto de Castro (de 96 para 58 anos). O feito aguarda decisão de juízo de admissibilidade dos recursos.
- Com o encerramento da prestação jurisdicional do STJ e STF, os autos serão remetidos à vara de origem para sujeitar o réu Antério Mânica a novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, conforme restou decidido pela 4ª Turma do TRF1 no julgamento dos recursos de apelação interpostos pelos réus.
O processo foi migrado para o PJE no dia 11/03/2021.
O Juiz proferiu decisão remetendo o processo às PARTES para manifestação sobre a conformidade do processo migrado ao PJE e a juntada de mídias eletrônicas.
O MPF peticionou aos autos informando que não foram inseridas nos autos digitalizados, migrados ao PJE, algumas cópias das mídias eletrônicas vinculadas ao feito e, ao final requereu que, além de uma nova e criteriosa conferência por parte da Secretaria desse juízo, a inserção, nos autos migrados ao PJE, de todas as referidas mídias, constantes dos autos originais, a fim de possibilitar o integral acesso pelas partes sem qualquer supressão ou restrição, viabilizando, de dessa forma, o regular prosseguimento do feito. Após, requereu nova vista ao MPF. As mídias foram juntadas aos autos.
O Juiz proferiu decisão em remetendo o processo às PARTES para manifestação sobre a conformidade do processo migrado ao PJE e a juntada de mídias eletrônicas. O MPF manifestou nos autos pugnando pelo regular prosseguimento do feito.
O processo encontra-se concluso para decisão desde o dia 16 de agosto de 2021.
Foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - TRF1, as decisões dos recursos especiais - STJ e extraordinários - STF - interpostos, pelos réus, MPF e Assistente de Acusação. Os recursos especiais e extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e Assistente de Acusação foram admitidos. O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário interpostos pela defesa do Réu Hugo Alves Pimenta foram admitidos em parte. Ambos foram admitidos apenas no que se refere à violação da soberania dos vereditos e inadmito quanto às demais alegações. O Recurso Especial interposto pela defesa do Réu Norberto Mânica foi inadmitido. O Recurso Extraordinário admitido no que se refere à violação da soberania dos vereditos e inadmito quanto as demais alegações, ou seja, foi admitido em parte. O Recurso Especial interposto pela defesa do Réu José Alberto de Castro foi admitido no que se refere à violação da soberania dos vereditos, bem como inadmito pelos demais fundamentos, ou seja, foi admitido em parte. O Recurso Extraordinário foi admitido.
O Réu José Alberto de Castro interpôs agravo da parte da decisão que inadmitiu o recurso especial.
O Réu Norberto Mânica interpôs agravo da decisão que inadmitiu o recurso especial.
O processo foi migrado para o PJE
O MPF apresentou contrarrazões aos agravos em recurso especial interpostos pelos Réus José Alberto de Castro e Norberto Mânica. As assistentes de acusação Helba e Marinez apresentaram contrarrazões aos agravos em recurso especial interpostos pelos Réus José Alberto de Castro e Norberto Mânica.
O MPF, após a apresentação de todos os recursos e agravos, apresentou manifestação requerendo o regular processamento do feito.
Foi certificado que os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Registro e Informações Processuais - CORIP, para serem enviados ao STJ, com recurso especial admitido e agravo em Resp.
O processo chegou no STJ e foi autuado com o número REsp nº 1973397 / MG e foi distribuído ao Min. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) da QUINTA TURMA do STJ.
Os autos foram com vistas ao Ministério Público Federal para parecer, sendo este o último andamento do feito.
No dia 10 de maio, às 14 horas, será realizada audiência pública destinada ao sorteio dos jurados, que integrarão o júri responsável por julgar Antério Mânica.
O novo julgamento do fazendeiro, Antério Mânica, começou no dia 24 de maio, na Justiça Federal de Belo Horizonte. A primeira sessão começou com o sorteio dos jurados. O primeiro a depor foi o ex-delegado da Polícia Civil Wagner Pinto de Souza, que iniciou as investigações do crime.
No segundo dia do julgamento, foram concluídas as oitivas das 19 testemunhas, sendo 14 de acusação e cinco de defesa. Entre os ouvidos, o delegado aposentado Antônio Celso dos Santos, e mais quatro testemunhas arroladas pela defesa – José Mario Karmicsak, Odécio Onei Oppelt, Luiz Joaquim Missio e Jasmo Machado de Andrade.
No terceiro dia de julgamento, houve a apresentação das peças processuais com vídeos, interceptações telefônicas e fotos. Além do novo depoimento de Antério Mânica, que ficou em silêncio, prerrogativa prevista em lei e estabelece que ninguém tem a obrigação de produzir provas contra si mesmo.
No quarto e último dia de julgamento, os procuradores do Ministério Público Federal Miriam Lima, Juliana de Azevedo Santa Rosa, Aldirla Albuquerque e Henrique Han, e o advogado criminalista e assistente de acusação Roberto Tardelli, reafirmaram aos jurados a culpa de Antério Mânica.
Ao final do julgamento, depois de quase três horas reunido, o Conselho de Jurados proferiu veredicto pela condenação do réu. A juíza Raquel de Vasconcelos leu a sentença, que fixou a pena de 64 anos de reclusão. No entanto, por ser réu primário, Antério pode recorrer em liberdade.
A juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima proferiu decisão recebendo os recursos de apelação interpostos por Antério Mânica, Ministério Público Federal e assistentes de acusação Helba Soares da Silva e Marinez Lina de Laia.
O Ministério Público Federal apresentou as razões de apelação requerendo a reforma parcial da sentença para aumentar a pena aplicada ao réu Antério Mânica e requereu a imediata prisão do sentenciado.
Antério Mânica apresentou as razões de apelação requerendo a anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, e a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.
No dia 6 de setembro, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela manutenção dos julgamentos de Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta, mas reduziu as penas dos sentenciados. Também rejeitou o pedido de execução provisória.
As assistentes de acusação representando as famílias das vítimas apresentaram as razões do recurso de apelação requerendo a reforma parcial da sentença para aumentar a pena imposta ao sentenciado Antério Mânica. Além disso, pediram a execução imediata da pena de 64 anos de reclusão com expedição de mandado de prisão.
O feito (Recurso Especial - REsp n. 1973.397/MG) ficou concluso para decisão ao Ministro Relator Ribeiro Dantas.
O Ministério Público Federal requereu a determinação da adoção imediata de todas as providências necessárias para que se possibilite a pronta remessa dos mencionados autos ao TRF6, de modo a se viabilizar a apreciação dos recursos interpostos.
O processo foi remetido para o TRF da 6ª Região para julgamento das apelações interpostas pelo réu, MPF e Assistente de Acusação. A apelação 0008946-85.2013.4.01.3800 foi distribuída ao Desembargador Federal Derivaldo de Figueiredo Filho da 1ª Turma.
A Quinta Turma do STJ determinou a execução provisória das penas de três dos quatro réus condenados pela Chacina de Unaí, Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. A sentença ocorreu após decisão do STF que cassou a permissão para que condenados pudessem recorrer em liberdade.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), com sede em Belo Horizonte, determinou a execução provisória imediata das penas dos irmãos Antério Mânica e Norberto Mânica, com a expedição dos mandados de prisão. A decisão foi decorrente de pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A Segunda Vara Criminal/Juizado Especial Federal de Belo Horizonte/TRF6 expediu os mandados de prisão para Hugo Alves Pimenta e José Alberto de Castro e para Norberto Mânica, em razão do julgamento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a execução das penas desses três condenados.
José Alberto de Castro, acusado de contratar os executores do crime, foi preso.
O principal mandante da Chacina de Unaí, Antério Mânica, apresentou-se na Sede da Polícia Federal, em Brasília. Ele foi condenado a 64 anos de prisão, em regime fechado.
Norberto Mânica e Hugo Alves Pimenta possuem dois mandados de prisão expedidos e ainda não cumpridos.