As tarefas domésticas não remuneradas são o tema do Boletim Desafios N°8, da Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL) e Escritório Regional para América Latina e Caribe do UNICEF. O documento apresenta testemunhos de crianças e adolescentes de vários países da região, que contam suas experiências como trabalhadoras domésticas.
O estudo aponta que muitas meninas exercem trabalho não remunerado, inclusive em seus próprios lares, assumindo responsabilidades impróprias para sua idade. Com freqüência o trabalho não remunerado nos lares se aceita enquanto não interfere no acesso a escola e seja compatível com os horários de colégio.
No Brasil, 21% dos meninos e meninas que trabalham para o próprio lar abandonaram o colégio no ano 2000. Na maioria dos países da América Latina e Caribe a proporção de meninas que se diz dedicar principalmente aos afazeres domésticos mais que triplica em relação aos meninos. A Guatemala é o país com mais meninas dedicadas ao trabalho doméstico (14,4%), seguida por Honduras (10,3%), Nicarágua (9,8%) e El Salvador (6,7%).
Os dados revelam que, em geral as meninas ficam em desvantagem em relação aos garotos e devem pagar um custo invisível que muitas vezes determina negativamente suas trajetórias de trabalhos futuros.
Para os que contratam menores para o trabalho doméstico seja remunerado ou não, o SINAIT esclarece que esse tipo de trabalho é tão ilegal quanto outro qualquer e informa que desde o dia 12 de setembro de 2008, está em vigor o Decreto 6.481, que proíbe que adolescentes menores de 18 anos trabalhem como domésticos. Antes do decreto, era legal a contratação – desde que registrada em carteira – de maiores de 16 anos e menores de 18 para exercerem serviços domésticos. O documento introduz um elemento importante ao incluir o trabalho infantil doméstico entre as piores formas de trabalho infantil.
Para que o empregador doméstico possa melhor entender a gravidade do texto legal, basta citar o fato de que o decreto, por exemplo, coloca o trabalho doméstico na mesma categoria da extração de madeira, da produção de carvão vegetal, da fabricação de fogos de artifício e do trabalho nas ruas. Entre os riscos ocupacionais citados no decreto para jovens que realizam trabalhos domésticos estão "esforços físicos intensos, isolamento, abuso físico, psicológico e sexual, longas jornadas de trabalho, sobrecarga muscular", entre outros.
De acordo com os AFTs, a verificação da prática do trabalho infantil, em geral, é muito difícil uma vez que ocorre na maioria das vezes, dentro de lares, inacessíveis à fiscalização. O SINAIT também entende que é necessário conscientizar os pais sobre a importância da educação na vida de uma criança. Nesse sentido é preciso que o governo promova campanhas educativas que somadas às políticas/programas existentes, na área de desenvolvimento social, ajudem essas famílias a sobreviverem sem que necessitem utilizar a mão-de-obra de seus filhos - em detrimento aos estudos - seja em benefício próprio ou de terceiros, remuneradas ou não.
Mais informações sobre este assunto na matéria, abaixo, da Agência de Notícias Frei Tito para a América Latina e também divulgada pela Adital .
2-2-2009 – Agência de Notícias Frei Tito para a América Latina – Adital
Informe denuncia práticas de trabalho infantil não remunerado
A Comissão Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL) e Escritório Regional para América Latina e Caribe do UNICEF publicaram na última sexta-feira, 30 de janeiro, o boletim Desafios N°8, dando seguimento ao avanço dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio na Infância e na Adolescência. O tema central enfoca as tarefas domésticas não remuneradas, nas quais as meninas ficam em desvantagem em relação aos garotos e devem pagar um custo invisível que muitas vezes determina negativamente suas trajetórias de trabalhos futuros.
O documento apresenta testemunhos de crianças e adolescentes de vários países da região, que contam sua experiência como trabalhadoras domésticas. Também inclui uma coluna de Myriam Merlet, assessora especial do Ministério da Condição Feminina e dos Direitos das Mulheres do Haiti, sobre a situação dos restavèk, as crianças utilizadas para o trabalho doméstico em troca de comida e moradia.
Segundo o estudo sobre o trabalho infantil na América Latina e Caribe, na maioria dos países a proporção de meninas que se diz dedicar principalmente aos afazeres domésticos mais que triplica em relação aos meninos. A Guatemala é o país com mais meninas dedicadas ao trabalho doméstico (14,4%), seguida por Honduras (10,3%), Nicarágua (9,8%) e El Salvador (6,7%).
Além disso, o estudo aponta que muitas meninas exercem trabalho não remunerado em seus próprios lares, assumindo responsabilidades impróprias para sua idade. Frequentemente, o trabalho não remunerado nos lares se aceita enquanto não interfere no acesso a escola e seja compatível com os horários de colégio.
"No Equador, a população infantil feminina trabalha em afazeres domésticos 3,8 horas semanais mais que a masculina e, no México, na população de 12 a 14 anos, a quantidade aumenta para 11,4 horas semanais. Em resumo, em qualquer situação as meninas trabalham mais que os meninos em tarefas domésticas não remuneradas", ressalta o informe.
O documento destaca dados que expressam a gravidade da situação na América Latina. Na Argentina, cerca de 8 a cada 10 meninos e meninas de 14 a 17 anos realizam trabalho doméstico não remunerado e a maior participação das meninas torna-se decisiva a partir dos 13 anos, tornando-se ainda maior entre as adolescentes.
No Paraguai, o trabalho doméstico infantil continua sendo uma atividade realizada pela população rural e as mulheres e as crianças de 5 a 14 anos trabalham um pouco mais que a metade da carga horária de um adulto (54,4%), principalmente as meninas que chegam a completar 44 horas sem descaso em sua condição de criadas ou empregadas domésticas.
Além disso, o informe revela que, no Chile, 33% dos meninos e meninas que trabalham para o próprio lar abandonaram o colégio e no Brasil esta cifra alcançou 21% no ano 2000. Assim, as organizações recomendam promover políticas educativas e trabalhistas que transformem o pacto familiar de subordinação das meninas em outro de direitos e responsabilidades compartilhadas.