Relacionamos, abaixo, os feriados e pontos facultativos previstos para este ano. As datas já foram definidas e publicadas no Diário Oficial da União do último dia 2. Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo devem cumprir a determinação sem que haja prejuízo na prestação dos serviços considerados essenciais.
1º de janeiro, Confraternização Universal - 5ª feira (feriado nacional);
23 de fevereiro, Carnaval - 2ª feira (ponto facultativo);
24 de fevereiro, Carnaval - 3ª feira (ponto facultativo);
25 de fevereiro, 4ª feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
10 de abril, Paixão de Cristo - 6ª feira (ponto facultativo);
21 de abril, Tiradentes - 3ª feira (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho - 6ª feira (feriado nacional);
11 de junho, Corpus Christi - 5ª feira (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil - 2ª feira (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida - 2ª feira (feriado nacional);
26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro - 2ª feira;
2 de novembro, Finados - 2ª feira (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República - domingo (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera do Natal - 5ª feira (ponto facultativo após as 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) - 6ª feira; e
31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) - 5ª feira.