Comissão debaterá redução da jornada de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/02/2009



SINAIT


A Câmara instituiu uma comissão especial, que deverá discutir sobre a PEC231/95, que trata da redução da jornada de trabalho passando para 40 horas, as atuais 44 horas semanais e aumentando em 75% a remuneração referente à hora extra. A matéria é de autoria do ex-deputado Inácio Arruda (PCdoB/CE), do então deputado e atual senador  Paulo Paim (PT-RS) e outros.


Para o presidente da comissão, deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS) as decisões do fórum não deverão se basear na situação financeira atual, mas em discussões antigas e as deliberações sobre o assunto serão definitivas. 


Estão apensadas a esta proposição as PECs 271/1995 e 393/2001. Em novembro de 1996 foi aprovado, por unanimidade, o parecer do relator, ex-deputado Nilson Gibson (PSB-PE), pela admissibilidade, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara.


O SINAIT estará atento às discussões e, oportunamente, participará dos debates promovidos pela comissão, com o objetivo de impedir qualquer  precarização dos direitos já adquiridos e garantir que as alterações promovidas beneficiem os trabalhadores.


Abaixo, o texto da Emenda Constitucional – EC que propõe a redução da jornada de trabalho e matéria da Agência Câmara.


 


PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO


Nº 231, DE 1995


(Dos Srs. Inácio Arruda, Paulo Paim e outros)


 


Altera os incisos XIII e XVI do artigo 7º da Constituição Federal.


 


(A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO)


 


Art. 1º Os incisos XIII e XVI, do artigo 7º, da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação:


 


“Art. 7º ................................................................................


 


XIII – duração de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;


XVI – remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em setenta e cinco por cento à do normal;”


 


Art. 2º A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação.


 


 


Sala das sessões, 11 de outubro de 1995.


 


  


10-2-2009 – Agência Câmara


Comissão vai definir pauta de debates sobre redução da jornada


A comissão especial sobre a redução da jornada de trabalho (PEC 231/95) escolhe hoje seus três vice-presidentes. O presidente do colegiado, deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), espera definir então a pauta das discussões e as pessoas que serão ouvidas em audiências públicas. O relator dos trabalhos será o deputado Vicentinho (PT-SP). A reunião está marcada para as 14 horas no plenário 11.



Busato considera "inevitável" que os debates sejam afetados pela crise financeira mundial. Ele acredita, porém, que esse fator terá influência limitada, pois a comissão pretende elaborar uma lei "definitiva", em vez de apenas dar uma resposta ao período de crise.



"A redução da jornada de trabalho vem sendo discutida há muito tempo, não é fruto da crise. Por isso, temos de saber diferenciar o momento atual de uma legislação que deve ser para toda a vida", ressaltou.



Argumentos da CNI Entre as entidades que serão ouvidas, está a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que reúne os principais empregadores do País. A CNI considera que a crise inviabiliza a proposta das centrais sindicais de diminuição da jornada com preservação dos níveis de salário, pois isso provocaria aumento linear de 10% no custo do trabalho, afetando todas as empresas, independentemente de porte, setor ou região.



Segundo o presidente da CNI, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), a alternativa para permitir a retomada da geração de postos de trabalho é a desoneração dos encargos trabalhistas, além do próprio crescimento econômico.



Entre as medidas que permitiriam a manutenção do nível de emprego, a CNI aponta melhores condições de crédito para empresas e consumidores, com queda da taxa Selic e dos spreads bancários; desoneração da atividade produtiva, por meio da diminuição de impostos e encargos sociais e da dilatação dos prazos de recolhimento; e estímulo a novos investimentos privados e ampliação do investimento público, com corte de gastos de custeio.



Quanto à negociação entre sindicatos e empresas, Monteiro defende o uso de "instrumentos legais que permitam adequação transitória da disponibilidade de pessoal à queda da demanda, buscando soluções para evitar demissões". Entre esses instrumentos, além da própria redução da jornada com salários menores, a CNI cita o banco de horas; as férias coletivas; e a suspensão do contrato de trabalho com bolsa para qualificação.



Sindicalistas
No último dia 7 de novembro, porém, a CUT aprovou uma resolução contrária à proposta da CNI, reivindicando a "redução constitucional da carga máxima de trabalho para 40 horas semanais sem redução dos salários e com limitação das horas extras" como uma alternativa para enfrentar a crise.



O presidente nacional da CUT, Artur Henrique, rebateu, em artigo publicado em maio, a tese de que a diminuição da jornada reduziria a competitividade da indústria brasileira, prejudicando as exportações do País. "É mentira", diz Artur Henrique, argumentando que nem o Fórum Econômico Mundial de Davos considera os baixos salários como fator positivo na hora de medir a competitividade de uma economia nacional.



A favor da redução da jornada, segundo ele, estão os números do trabalho no Brasil. Nos últimos 15 anos, a produtividade da economia brasileira cresceu 150%, segundo tese de doutorado do economista Cássio Calvete. "Há, portanto, uma enorme camada de gordura no item competitividade", observa Artur Henrique, sustentando que o corte da jornada em quatro horas, segundo essa tese e com base em números da própria CNI, elevaria os custos da mão-de-obra em apenas 1,99% - índice semelhante à elevação que a produtividade vem registrando, por semestre, ao longo dos anos 2000. "Isso quer dizer, simplesmente, que esse custo seria absorvido em apenas seis meses", conclui.


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 

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