Termina nesta sexta-feira ( 9 ) o prazo para solicitação de prorrogação da licença-maternidade, por mais 60 dias, para as servidoras públicas federais que tiveram o benefício concluído entre 10 de setembro e 12 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.690. O decreto, de 11 de dezembro de 2008, regulamenta a extensão da licença-maternidade por mais dois meses para as servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
O direito a licença-maternidade para as servidoras públicas federais é garantido pelo Artigo 207 da Lei 8112/90, que estabelece o prazo de 120 dias consecutivos sem prejuízos da remuneração. A prorrogação é garantida para a funcionária pública que pedir o benefício até o fim do primeiro mês após o parto, e tem duração de sessenta dias.
O benefício também é oferecido a quem adotar ou obtiver a guarda judicial de uma criança. No caso de criança até um ano de idade, a licença é de 60 dias. Entre um e quatro anos, 30 dias, e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.
No período da licença-maternidade ou licença a adotante, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob risco de perda do benefício.