SINAIT busca informações sobre decisão do STF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/02/2009




A intenção do sindicato é saber se a resolução vale para a GIFA, antiga gratificação paga aos AFTs  inativos   


O SINAIT, por meio de sua Assessoria Jurídica, está buscando informações que esclareçam se  decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, esta semana, poderá ser estendida a antiga Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação – GIFA.


O STF deu aos aposentados e pensionistas, da área da seguridade social, o direito de receber integralmente a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, que era paga somente aos servidores ativos com a finalidade de avaliar o desempenho da categoria. A determinação é retroativa a 1º de maio de 2004.


De acordo com o jornal Correio Braziliense, no meio sindical, a decisão do STF ainda é motivo de dúvidas. As assessorias jurídicas tentam traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados. Até agora, no entanto, não há consenso.


A GDASST foi criada pelo governo e segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso. Como o Executivo nunca regulamentou a lei, o STF entendeu que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. 


GIFA – A Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação fazia parte da remuneração dos Auditores Fiscais ativos e era paga parcialmente aos inativos. A gratificação foi instituída pela Lei Nº 10.910/2004, sendo extinta com advento do subsídio.


Mais informações na matéria abaixo.



17-02-2009 Correio Braziliense


Benefício a inativos


Aposentados e pensionistas da área da seguridade social — que inclui a Saúde, Previdência, Assistência Social, Trabalho e Funasa — têm direito a receber a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que é paga a servidores ativos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é retroativa a 1º de maio de 2004, deve atingir cerca de um terço dos inativos da União e tem tudo para se transformar em um novo esqueleto.


O Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União não deram informações sobre a abrangência da decisão do Supremo. Ainda cabe recurso, mas eles serão apenas protelatórios. A assessoria de imprensa do STF explicou que, com a decisão, qualquer ação semelhante que chegar a um tribunal de alçada inferior terá o mesmo acolhimento. Isso significa que quem recorrer à Justiça, ganhará. Com base nos dados disponíveis no site do Planejamento, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do poder executivo. Por ano, os inativos custam R$ 36 bilhões ao governo. Desse total, R$ 17,5 bilhões vão para o pagamento dos inativos da seguridade social.


A gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso. Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.


Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade. Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário.


Prescrição


De acordo com o advogado Lino Cavalcante, a decisão do Supremo põe fim a uma “odiosa discriminação”. “O que os ministros fizeram foi confirmar o entendimento anterior, que já tinham externado por ocasião do julgamento da gratificação de atividade”, observou. Segundo Cavalcante, para receber os atrasados e ter o contracheque aumentado, os inativos deverão ingressar na justiça, pedindo a extensão dos efeitos da decisão do STF. O advogado chama a atenção para a questão da prescrição. “ A prescrição contra o governo é de cinco anos e a cada mês que passa os aposentados e pensionistas perdem um mês no cálculo das parcelas atrasadas”, explicou.


No meio sindical, a decisão do STF ainda é motivo de dúvidas. Entidades que representam os servidores mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados. Até agora, no entanto, não há consenso. Mesmo os sindicatos mais engajados não conseguiram chegar a conclusão alguma.


Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o episódio representa um avanço importante na busca pela paridade entre ativos e inativos. A isonomia no funcionalismo é uma bandeira antiga da entidade que prepara para março uma marcha justamente em defesa daquilo que é considerado, segundo o ponto de vista dos organizadores, um direito previsto na Constituição.


Já o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, e Previdência Social no Distrito Federal (Sindprev-DF), que também analisa os efeitos da decisão do STF, acredita que o gesto da Justiça é motivo de comemoração. De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico, a ação abre precedentes a todo o funcionalismo. “O governo usa de vários artifícios para negar a paridade”, resumiu. Augusto adverte que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas alerta: “Ou o governo resolve isso administrativamente ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais”, disse.


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