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A decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir o pagamento de gratificação a aposentadoria e pensionistas da Seguridade Social, com retroatividade a 2004, colocou em alerta tanto o governo como os servidores. De um lado, o governo afirma que ainda não avaliou as conseqüências e extensão da medida; de outro, servidores que buscam direitos semelhantes vislumbram a chance de que seja formada jurisprudência sobre o assunto que poderá ser aproveitada quando do julgamento das ações em andamento. É o caso dos Auditores Fiscais do Trabalho na ação da GIFA.
Os AFTs tiveram, em julho de 2008, a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas restabelecida pela implantação do subsídio como forma de remuneração, que implica em rubrica única e fim de todas as gratificações. Porém, o que ficou para trás é motivo de reivindicação judicial.
Veja matéria da Revista Consultor Jurídico sobre o tema:
19-2-2009 - Revista Consultor Jurídico
STF editará súmula sobre gratificação a inativos
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19/02), que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.
Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 57.2052) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a decisão que reconheceu o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a Repercussão Geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.
Nesta quinta-feira, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da Repercussão Geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04.
A Repercussão Geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a Repercussão Geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.
Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597.154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.