O ministro do TST, Ives Gandra, lança mão da crise financeira para defender a redução dos direitos dos trabalhadores, ao preconizar a autonomia das negociações coletivas.
No entanto, é justamente em situações difíceis que precisamos garantir a segurança para os trabalhadores, que são a parte frágil da relação de emprego. A tentativa de justificar um “malfeito por outro” gera mais insegurança e terror entre os trabalhadores e corre o risco de medidas de flexibilização, que seriam utilizadas em momentos de crise, acabarem sendo instituídas para sempre.
A Fiscalização do Trabalho é contra esse tipo de paliativo, em que apenas uma das partes é penalizada e, principalmente, a mais frágil.
3-3-2009 - Agência DIAP
Ives Gandra defende flexibilização trabalhista contra crise econômica
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho admitiu que a flexibilização das leis trabalhistas pode ser uma das formas para enfrentar a crise econômica. A avaliação foi feita, nesta segunda-feira (2), durante o discurso de saudação à posse da nova Diretoria do Tribunal Superior do Trabalho, composta pelos ministros Milton Moura França (presidente), Oreste Dalazen (vice-presidente) e Carlos Alberto Reis de Paula (corregedor-geral da Justiça do Trabalho).
Ao defender a autonomia das negociações coletivas, Ives Gandra afirmou que a manutenção da rigidez das normas trabalhistas parece ser a receita certa para o agravamento da crise, a decomposição das relações produtivas e a ampliação do desemprego.
"Encontrar o ponto de equilíbrio na fixação da autonomia negocial coletiva de patrões e empregados é o grande desafio, ao qual deve dar ‘resposta criativa' o Tribunal Superior do Trabalho, sob a batuta dos ministros Moura França, Dalazen e Carlos Alberto", afirmou.
Desafios do TST
Ainda segundo o Ives Gandra, "os desafios que se colocam para a Justiça do Trabalho, em sua missão de pacificação social, no momento presente, são dos mais instigantes".
E continou: ... "a crise econômica mundial que se instalou a partir de 2008, comparada à de 1929, não tem poupado o Brasil. Não é possível negar a realidade da diminuição de crédito, consumo e empregos."
"O ordenamento jurídico trabalhista pátrio tem seus mecanismos de controle para tais períodos de crise, estampados nos artigos 7º, VI, XIII e XIV, da Constituição Federal, e artigo 503 da CLT, que permitem a flexibilização dos dois principais direitos trabalhistas, que são o salário e a jornada de trabalho". (Fonte: TST)