Em uma decisão inédita o juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Vara Federal de Marabá/PA, julgou em bloco 32 casos de trabalho escravo que resultaram na condenação de 27 pessoas.
No total, 24 réus foram sentenciados pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no Artigo 149 do Código Penal. Em seis processos, três réus foram absolvidos da acusação de trabalho escravo, mas acabaram condenados por outras infrações.
Entre os condenados, há donos de propriedades onde os crimes foram flagrados, mas também há funcionários e os agenciadores de mão-de-obra, os "gatos". As penas variam: alguns acusados foram sentenciados a dez anos de prisão, e outros a pouco mais de três anos. A todas as sentenças cabem recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
De acordo com a matéria o julgamento em bloco foi possível porque o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a competência da Justiça Federal para julgar casos de trabalho escravo. Antes disso, os processos ficavam paralisados ou transitando entre a Justiça Federal e a Estadual.
No ano passado o Pará foi o segundo estado com maior número de pessoas libertadas no país, com 811 de um total de 5.244.
O SINAIT lembra que esses resgates de trabalhadores são possíveis graças a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFT que integram e coordenam o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Mesmo com um quadro de servidores reduzido os AFTs não baixam a guarda na fiscalização nas áreas rural e urbana.
Informações completas podem ser obtidas no site da ONG Repórter Brasil.