O Grupo de Acompanhamento ao Acidentado de Trabalho (GRAAT), da Superintendência Regional do Piauí, foi premiado no 13º Concurso Inovação na Gestão Pública Federal. A iniciativa, considerada inovadora, surgiu a partir da angústia do médico do trabalho Luis Lima, com o número crescente de trabalhadores acidentados ou portadores de doenças ocupacionais, sem direito aos benefícios da previdência social.
O Concurso Inovação na Gestão Pública Federal é promovido anualmente pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), que é vinculada ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão. Seu objetivo é estimular ações inovadoras no serviço público e, assim, contribuir para a melhoria da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços prestados ao cidadão.
A premiação acontecerá no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em Brasília, no dia 14 de abril. Nesta ocasião, Luis Lima fará uma apresentação a respeito dos objetivos, do funcionamento, dos resultados quantitativos e da importância do GRAAT para os trabalhadores.
Assim, é de grande relevância o conhecimento das ações do GRAAT e da importância do mesmo pelos trabalhadores, a fim de que obreiros acidentados e doentes possam procurar o Grupo e solucionar suas questões, com maior rapidez.
Devido à experiência acumulada ao longo de quase 10 anos no atendimento de trabalhadores acidentados, portadores de doenças do trabalho e trabalhadores reabilitados que não conseguiam reintegração nas empresas e o sucesso dos resultados obtidos com quase 100% dos casos solucionados, achei importante divulgar à sociedade brasileira o trabalho bem-sucedido que realizamos no Piauí.
A relevância do GRAAT está em evitar demandas judiciais, pois os tribunais estão abarrotados de processos trabalhistas, com soluções demoradas, o que prejudica a classe trabalhadora.
A freqüência de trabalhadores sem atendimento adequado, por falta de regularização trabalhista, impulsionou a criação do GRAAT, com os objetivos específicos de:
a) Receber e fiscalizar denúncias que envolvam acidentes de trabalho, com emissão de relatório correspondente;
b) Realizar reuniões com os trabalhadores e empresas para a resolução das irregularidades encontradas;
c) Lavrar Termos de Regularização Trabalhista, quando necessário, entre as partes interessadas;
d) Propor estratégias de ação que visem eliminar a discriminação e promover a prevenção, em matéria de acidente de trabalho, como realização de eventos de sensibilização ou similares, bem como produção e distribuição de material informativo;
3. Como o GRAAT funciona?
Passo 1 – Trabalhador busca Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Piauí;
Passo 2 – Preenchimento de ficha específica, para identificação da temática, e encaminhamento dos casos pertinentes à saúde para o GRAAT;
Passo 3 – Agendamento de reunião, com convocação das partes diretamente envolvidas na relação de emprego;
Passo 4 – Reunião tripartite (classe patronal, laboral e auditores-fiscais do trabalho), com o escopo de identificar/confirmar possíveis irregularidades no tratamento dispensado ao obreiro acidentado ou doente;
Passo 5 – Busca pela solução para o caso sob análise, a partir do diálogo entre as partes (com emissão de Termo de Regularização Trabalhista);
Passo 6 – Elaboração de relatórios mensal e anual dos atendimentos prestados, com identificação da temática e cortes por gênero, raça, etc, além de percentual de resolução dos casos.
O GRAAT angariou credibilidade junto à classe trabalhadora e respeito da classe patronal, de tal forma que foram encaminhados à Justiça do Trabalho tão-somente cerca de 1% dos casos atendidos pelo Grupo. Quanto aos resultados quantitativos, foram solucionados 901 casos, dos 904 casos recepcionados, desde a criação do GRAAT, de maneira que apenas 3 foram concluídos na Justiça do Trabalho. Alguns dos casos se referiam à discriminação do trabalhador por motivos sobrepostos à saúde, tais como gênero e cidadania, entre outros.
Com o GRAAT, tem sido possível o resgate do direito da cidadania do trabalhador, a reintegração dos trabalhadores ao mercado de trabalho, após a reabilitação profissional e a correção dos prejuízos legais ocorridos durante os acidentes do trabalho.