Sindicatos, cidadãos e demais interessados podem enviar sugestões por carta ou e-mail
Até o dia 02 de fevereiro sindicatos, cidadãos e demais interessados podem dar sugestões à consulta pública feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que visa atualizar a Norma Regulamentadora nº. 20. A Norma trata da segurança no trabalho com líquidos, combustíveis e inflamáveis. O documento original pode ser acessado no site www.mte.gov.br, home – legislação – normas regulamentadoras”
O novo texto incluirá pontos até então não abrangidos pela Norma atual. Entre eles o estabelecimento de diretrizes básicas sobre a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis
As sugestões devem ser encaminhadas para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios, bloco F, edifício anexo, 1º andar, Ala B, CEP: 70059-900- Brasília/ DF). Ou ainda para o e-mail [email protected]. O prazo para consulta publica é de sessenta dias a partir da publicação da Portaria nº. 77 de 27 de novembro de 2008, no diário Oficial da União - DOU, em 4 de dezembro de 2008.
Mais informações nas matérias abaixo:
8-12-2009 - MTE
Ministério faz consulta pública sobre líquidos combustíveis e inflamáveis
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, recebe sugestões para proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº. 20. O prazo vai até o dia 2 fevereiro de 2009
Brasília, 08/12/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego lançou na última quinta-feira (4) consulta pública referente à proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº. 20 que trata sobre segurança no trabalho com inflamáveis. Uma das principais alterações é o estabelecimento da gestão de segurança e saúde. O prazo para mandar sugestões vai até o dia 2 de fevereiro de 2009.
A iniciativa - divulgada pelo Diário Oficial da União por meio da portaria nº. 77 de 27 de novembro de 2008 - foi do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da pasta, que perceberam a necessidade de atualizar o texto. "Como já havia um texto básico elaborado e tendo em vista a necessidade de atualização desta Norma, o DSST decidiu reiniciar o processo de revisão da NR 20", informou Rosemary Dutra Leão, coordenadora-geral de Normatização e Programas do MTE.
Rosemary explica que entre os pontos sugeridos para o novo texto está o estabelecimento de diretrizes básicas da gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.
Por outro lado, a NR nº. 20 não compreende instalações e atividades marítimas, edificações residenciais unifamiliares e tampouco instalações com produção, armazenamento e manuseio abaixo de 135 quilogramas de gases inflamáveis e 200 litros de líquidos inflamáveis.
Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios, bloco F, edifício anexo, 1º andar, Ala B, CEP: 70059-900- Brasília/ DF). Ou ainda para o e-mail [email protected]. O prazo para consulta publica é de sessenta dias a partir da publicação da Portaria (4).
"A SIT somente receberá as sugestões que forem enviadas por escrito (inclusive email), devendo mantê-las arquivadas por um período de cinco anos. Esgotado o prazo previsto para a consulta pública, a Secretaria de Inspeção instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas e elaborar proposta de regulamentação do tema.", afirmou Leão.
8-1-2009 – Revista Proteção
Proposta de atualização da NR-20 está em consulta pública e prevê mudanças
Em vista da necessidade de atualização da Norma Regulamentadora 20 (Líquidos Combustíveis e Inflamáveis), o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) elaboraram uma proposta de alteração à Norma vigente. “O texto atual da NR 20 está defasado. Nosso objetivo é modernizar a regulamentação, para que ela corresponda à realidade do trabalhador deste segmento”, comenta Rosemary Dutra Leão, coordenadora geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de dezembro, por meio da Portaria 77, de 27 de novembro de 2008, a proposta ficará aberta para consulta pública até o dia 2 de fevereiro, quando encerra o prazo fixado pela portaria para o recebimento de sugestões. Após isso, a Secretaria de Inspeção estabelecerá um Grupo de Trabalho Tripartite para analisar as sugestões enviadas e elaborar uma proposta de regulamentação final. A estimativa é de que a atualização da NR 20 seja finalizada no segundo semestre de 2009.
Sugestões
O novo texto inclui pontos até então não abrangidos pela Norma atual, entre eles o estabelecimento de diretrizes básicas sobre a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis. Também foram acrescentados planos internos para prevenção e controle de emissões fugitivas, vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, além do controle de fontes de ignição, plano de emergência da instalação e análise de riscos.
Segundo o tecnologista e integrante do Grupo de Trabalho do Governo que elaborou a nova proposta para a NR 20, Fernando Vieira Sobrinho, a abordagem textual propicia um melhor entendimento das regras de segurança e da abrangência de líquidos e gases inflamáveis no ambiente de trabalho. “Podemos dizer que quase elaboramos uma nova Norma, pois mudamos muitos conceitos e inserimos itens específicos do setor, como a Convenção 174 da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores e o sistema GHS (Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos)”, salienta Fernando.
Capacitação
Outro aspecto abordado na nova redação da norma é a capacitação. O texto propõe que o empregador ofereça aos seus funcionários treinamentos e capacitações adequadas ao exercício da função. “Desta forma, proporcionaremos maior segurança aos trabalhadores. Eles estarão mais preparados na hora de entrar em contato com estas substâncias perigosas”, reforça.
O documento não abrange as instalações e atividades marítimas, edificações residenciais unifamiliares e instalações com produção, armazenamento e manuseio abaixo de 135 quilogramas de gases inflamáveis e de 200 litros de líquidos inflamáveis.