Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
Uma denúncia resultou no resgate de um caseiro em um sítio no distrito de São João d’Oeste, distante 25 km do município de Cascavel, no oeste do Paraná. O trabalhador estava no lugar havia mais de 20 anos exercendo a função de caseiro, sem carteira assinada, em condições de degradância e com salário retido.
O resgate foi realizado por Auditores-Fiscais do Trabalho, em ação integrada também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Polícia Rodoviária Federal.
O alojamento do trabalhador era extremamente precário e sem higiene. Ele ficava num chiqueiro de porcos desativado e com poucos móveis, muito velhos. As enormes frestas entre as tábuas do lugar deixavam o caseiro desprotegido, exposto a poeira, frio, chuva e animais peçonhentos e não peçonhentos.
De acordo com a fiscalização, as empregadoras ainda mandaram cortar a energia elétrica do sítio, para forçar o trabalhador a deixar o local sem o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho calculam o montante trabalhista devido ao trabalhador, que também faz jus ao seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado, cujas guias são emitidas pela fiscalização do trabalho. As empregadoras deverão responder, em fase inicial, aos processos administrativos movidos pela Inspeção do Trabalho e pelo MPT.