Matéria aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para aprovação de sua admissibilidade. Há possibilidade, mediante trabalho político, de apensar a PEC Social à PEC 555/2006 para ser deliberada diretamente em Plenário – sem a necessidade de ser analisada ainda em Comissão Especial
A PEC Social (PEC 6/2024) foi apresentada na Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 5 de março, depois de um intenso trabalho parlamentar do SINAIT e demais entidades que integram o Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap). A matéria aguarda despacho para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para aprovação de sua admissibilidade.
Apresentado pelo deputado Cleber Verde (MDB/MA), o projeto atualiza aspectos da PEC 555/2006. Além de propor uma redução gradual da contribuição previdenciária para servidores aposentados e pensionistas, começando com 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres. Essa contribuição seria totalmente dispensada ao atingirem 75 anos, independentemente das circunstâncias.
Além disso, a proposta isenta a contribuição previdenciária em casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou quando o beneficiário do plano apresentar doença incapacitante.
A proposta ultrapassou as 171 assinaturas necessárias para tramitar na Câmara dos Deputados, chegando a 178 adesões. Dentre os parlamentares que assinaram a petição estão os deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), Elvino José Bohn Gass (PT-RS), Luís Tibé (Avante-MG), Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) e Guilherme Boulos (PSOL-SP).
Resumo do projeto
A PEC busca atualizar alguns aspectos defasados da PEC 555/2006 e que foram afetados por reformas previdenciárias, como:
▪️Alterar o § 22, do art. 40 da CF, incluído pela EC 103/2019, para vedar a criação de novos regimes próprios de previdência social, em que lei complementar federal estabelecerá. Tais normas abrangerão aspectos como organização, funcionamento e responsabilidade na gestão, incluindo parâmetros para calcular a base de contribuição e estabelecer alíquotas.
▪️Alterar os § 21-A, do art. 40 da CF e § 4º, do Art. 11, da EC 103/2019 para que a contribuição previdenciária não seja exigida nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ou em caso de o titular do benefício apresentar doença incapacitante. Além disso, a contribuição teria uma redução de 10% ao ano a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, sendo totalmente dispensada quando o titular atingir 75 anos, independentemente das circunstâncias.
▪️Revogar os §§ 1-A, 1-B e 1-C, do Art. 149 da CF, incluídos pela EC 103/2019, que em casos de déficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas pode incidir sobre valores de proventos que excedam o salário-mínimo; caso a cobrança sobre a parcela acima do salário-mínimo não for suficiente para equilibrar o déficit atuarial, é permitida a instituição de contribuição extraordinária, abrangendo servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas; e a contribuição extraordinária deve ser implementada simultaneamente a outras medidas para sanar o déficit e terá validade por um período determinado a partir de sua instituição.
▪️Revogar o § 8º, Art. 9º da EC 103/2019 que prevê que por meio de lei poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de 20 anos, nos termos dos §§ 1ºB e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal.
Acompanhe a tramitação da matéria aqui.