O SINAIT, em parceria com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, convoca os Auditores-Fiscais do Trabalho para dar seguimento à execução individual da sentença da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000. Esta ação, que tramitou na 1ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, resultou em uma decisão favorável que reconhece o direito dos membros ativos, aposentados e pensionistas do sindicato ao reajuste salarial de 28,86% para o período de janeiro de 1993 a junho de 1998, descontadas as correções previstas pelas Leis nº 8.622 e nº 8.627 de 1993.
A oportunidade de execução se destina apenas aos servidores que não iniciaram ações individuais, não foram contemplados por execuções anteriores (individuais ou coletivas) e que não celebraram acordos administrativos ou judiciais com a União para o recebimento deste reajuste.
Considerando o prazo prescricional em curso, para aderir à execução individual, os interessados devem seguir os passos abaixo até o dia 30 de abril de 2024:
Entrega de documentos - Os filiados devem enviar ao SINAIT, pelo e-mail [email protected], as fichas financeiras do período de 1993 a 1998, um documento de identificação com foto e um comprovante de residência atual. A assessoria jurídica do sindicato analisará a documentação para verificar a existência de qualquer impedimento legal, como litispendência ou coisa julgada.
Perito Contábil - Uma vez aprovada a documentação, o filiado deverá arcar com um custo inicial de R$ 150,00 para a realização dos cálculos individuais pelo perito contábil. Pode haver um custo adicional de R$ 35,00, se necessário, ao longo do processo.
Procuração e Custas Iniciais - Os filiados serão notificados para fornecer uma procuração assinada à assessoria jurídica e efetuar o pagamento das custas iniciais do processo, que corresponderão a 0,5% do valor da execução, com um mínimo de R$ 10,64 e um máximo de R$ 1.915,38. Em caso de sucesso na execução, o filiado compromete-se a pagar ao escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados honorários de êxito correspondentes a 9% do valor obtido.
Não participarão desta execução aqueles servidores que já entraram com ações individuais, foram contemplados por execuções anteriores ou celebraram acordos com base na Medida Provisória 1704-1 de 1998, que tratou do pagamento e da quitação do reajuste de 28,86% de forma administrativa.
O escritório Cassel Ruzzarin será responsável pela execução do processo. Os filiados receberão todas as informações necessárias para acompanhar o andamento do processo até a efetivação do pagamento, seja via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório.