30-3-2009 – SINAIT
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou hoje no Diário Oficial da União Portaria que prevê a extinção de 1.878 cargos terceirizados em todo o país até o dia 31 de julho. A Portaria dá cumprimento ao compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho. Os trabalhadores terceirizados serão substituídos por aprovados no concurso realizado no ano passado.
O fim da terceirização no serviço público é bandeira defendida por todo o funcionalismo. O cuidado é sempre no sentido de que, demitidos os terceirizados, setores do MTE não fiquem desguarnecidos de pessoal para atendimento ao público e realização de serviços essenciais. A extinção de cargos e contratação de servidores concursados deve ser feita na mesma medida e tempo.
Veja a Portaria nº 54:
30-3-2009 – Diário Oficial da união - DOU
Seção 01 PAG.93
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 54, DE 27 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria/MP n.º 238, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Serão extintos, até 31 de julho de 2009, 1.878 (um mil, oitocentos e setenta e oito) postos de trabalho terceirizados, constantes do Anexo I a esta Portaria, em observância ao disposto na cláusula terceira do Termo de Conciliação Judicial - Processo Nº 00810-2006-017-10-00-7, firmado em 05 de novembro de 2007, entre
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Advocacia-Geral de União e Ministério Público do Trabalho.
Art.2º O cronograma gradual de substituição dos postos de trabalho extintos na forma do art. 1º, por servidores efetivos habilitados em concurso público, observará a necessidade de continuidade do serviço público.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEIXOTO FIGUEIREDO LIMA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MTE