O SINAIT ajuizou, no dia 20 de março, por meio do Escritório Jean P. Ruzzarin, ação coletiva contra a GEAP - Autogestão em Saúde - devido a aumentos considerados injustos nas taxas do plano de saúde dos servidores. O pedido de antecipação dos efeitos de tutela foi indeferido, no dia 21 de março, juntamente com os demais pedidos de entidades, cujos servidores enfrentam os mesmos problemas, a exemplo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal - Anfip. O processo, número 0710487-76.2024.8.07.0001, está em análise na 21ª Vara Cível de Brasília.
A ação foi ajuizada, em razão de a GEAP ter aplicado reajustes significativos nas mensalidades de servidores aposentados. Apesar de ter anunciado, em 29 de dezembro de 2023, mudanças que supostamente reduziriam as mensalidades de todos os usuários, a Geap não aplicou a redução a todos os seus beneficiários. Alguns grupos etários viram suas mensalidades diminuírem ou permanecerem iguais, mas os idosos enfrentaram aumentos significativos. Esses reajustes não são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), levando a custos excessivamente altos para alguns beneficiários.
A justificativa para o indeferimento da liminar baseou-se, segundo a corte, foi a necessidade de um exame mais aprofundado sobre a natureza do reajuste e dos estudos atuariais que o fundamentam. Segundo a decisão, essas questões não permitiram a concessão da medida liminar por não satisfazerem integralmente os requisitos legais necessários.
Em outro processo, os argumentos apresentados pelo SINAIT, que apontavam a ocorrência de uma aparente violação ao Estatuto do Idoso, houve a manifestação favorável do juiz, que deferiu o pedido de liminar. Entretanto, a decisão foi posteriormente revogada pelo Tribunal de Justiça.
A corte de revisão, ao analisar o caso, identificou elementos adicionais que demandavam um exame mais detalhado das circunstâncias. Para tanto, concluiu que em razão da complexidade da situação e a necessidade de análise mais profunda dos estudos atuariais que fundamentam o reajuste, havia a necessidade de revogação da decisão liminar, que tinha sido inicialmente favorável.
É importante ressaltar que essa decisão não encerra o mérito da causa do SINAIT e que todas as possibilidades processuais para contestação e recurso estão sendo cuidadosamente analisadas pelos advogados do Sindicato Nacional.
O SINAIT continuará trabalhando contra os reajustes injustos praticados pela GEAP que prejudicam os filiados do Sindicato Nacional.