Justiça nega pedido de anulação de autuações de operadoras de internet em Sergipe, feitas por Auditores-Fiscais do Trabalho

A decisão judicial destacou a atuação diligente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe (SRTE/SE) e considerou adequados todos os procedimentos adotados pelos Auditores-Fiscais


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
01/10/2024



A Justiça do Trabalho da 20ª Região (TRT 20ª Região) indeferiu o pedido de anulação dos autos de infração lavrados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho contra empresas do setor de internet em Sergipe. As ações foram movidas por duas associações de representatividade nacional, a Associação Brasileira dos Operadores de Telecomunicações e Provedores de Internet (ABRAMULTI) e a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (ABRINT). As associações alegaram que as autuações eram indevidas, mas tiveram seus pleitos integralmente negados em sentença proferida no dia 4 de setembro de 2024. A decisão judicial destacou a atuação diligente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Sergipe (SRTE/SE) e considerou adequados todos os procedimentos adotados pelos Auditores-Fiscais.

O processo judicial teve origem após a realização de fiscalizações em cerca de 30 empresas do setor, conduzidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional de Sergipe, entre os anos de 2022 e 2023. As ações faziam parte de um Projeto Especial Setorial (PES), motivado por um acidente de trabalho ocorrido em 2019, no centro de Aracaju, que causou danos severos a um trabalhador do setor. Na ocasião, um trabalhador sofreu uma grave descarga elétrica durante a ampliação de uma rede aérea de cabos de fibra óptica que compartilhava a estrutura física de postes com a rede de distribuição de energia elétrica da concessionária local.

Durante as fiscalizações, que envolveram ações de fiscalização dos tipos indireta e mista, os Auditores-Fiscais constataram diversas irregularidades, com destaque para o descumprimento de medidas de controle de riscos ocupacionais, previstas nas normas regulamentadoras NR-10 e NR-35, que tratam da segurança em serviços com eletricidade e trabalho em altura, respectivamente. Mesmo após palestras e a entrega de notificações prévias com orientações, as empresas não realizaram as adequações necessárias, resultando em um elevado número de autuações.

Entre os pontos mais contestados pelas empresas estava a falta de disponibilização de recursos para atendimento emergencial de seus trabalhadores. As operadoras alegaram que essas atividades eram de responsabilidade de entidades públicas, como o SAMU e o Corpo de Bombeiros. No entanto, a juíza que proferiu a sentença rejeitou esse argumento, reforçando a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus empregados.

Veja aqui a íntegra da sentença, adotada nas duas ações impetradas.

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