A iniciativa beneficiará toda a categoria, sem ônus aos filiados, com agilidade e atenção aos desdobramentos em tribunais superiores
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) ajuizará uma ação coletiva para garantir que o Bônus de Eficiência e Produtividade integre a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias (terço constitucional). Essa iniciativa busca assegurar os direitos de toda a categoria de forma abrangente, promovendo maior uniformidade e agilidade no reconhecimento desses benefícios.
Embora o artigo 24 da Lei nº 13.464/2017 genericamente proíba que o bônus seja incluído na base de cálculo de adicionais e gratificações, a Lei nº 8.112/1990, em seus artigos 63 e 76, define que a apuração da gratificação natalina e do adicional de férias deve considerar a remuneração do servidor. Esse entendimento encontra respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisões análogas sobre o abono de permanência, concluiu que vantagens remuneratórias permanentes devem integrar a base de cálculo desses benefícios. Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela condução do caso, "assim como o STJ vem reconhecendo em relação a outras parcelas, o bônus de eficiência recebido pelos auditores, devido à sua natureza remuneratória e permanente, deve integrar a apuração da gratificação natalina e do adicional de férias".
O Sinait, ao optar pela substituição processual da categoria, destaca as vantagens da ação coletiva em relação às ações individuais ou representativas ajuizadas por outras entidades. A ação coletiva proporciona a uniformização do entendimento judicial, evitando decisões contraditórias ou segmentadas, o que assegura tratamento isonômico para todos os Auditores-Fiscais do Trabalho, sem privilegiar ou prejudicar ninguém. Além disso, os efeitos de uma decisão favorável alcançarão toda a categoria, independentemente de filiação ao sindicato ou da assinatura de autorizações, procurações ou contratos com advogados.
Outro diferencial importante é a segurança jurídica e financeira proporcionada pela ação coletiva. O Sinait assume integralmente os custos e riscos do processo, protegendo o patrimônio dos servidores contra eventuais ônus de sucumbência inerentes a qualquer procedimento judicial, que podem surgir mesmo no Juizado Especial Federal, caso a decisão seja submetida a recurso em segunda instância. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que tem sede em Brasília, onde será ajuizada a ação do sindicato, admite que o cálculo de custos e sucumbência de ações coletivas siga os mesmos parâmetros aplicados a uma ação individual. Portanto, a ação coletiva reduz muito os riscos financeiros em caso de eventual derrota, pois se equivale ao risco financeiro que apenas um servidor assumiria se ajuizasse uma ação própria.
A ação coletiva também é favorecida por maior agilidade no trâmite judicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Meta Nacional 6, prioriza o julgamento de ações coletivas em razão de sua relevância social e econômica. Em 2024, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 99,14% dos recursos em ações coletivas protocolados até dezembro de 2022, reforçando o compromisso do Judiciário com a celeridade nesse tipo de processo.
Por se tratar de uma questão envolvendo interesses individuais homogêneos, é altamente provável que todas as ações individuais ou coletivas sobre o assunto acabem, em algum momento, dependendo da definição da tese pelos tribunais superiores, seja em julgamento de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF) ou de recurso repetitivo no STJ. Esse cenário reforça a importância de o SINAIT não apenas acompanhar e impulsionar a tramitação da ação coletiva ajuizada em favor da categoria, mas também manter atenção redobrada sobre temas conexos em tramitação nos tribunais superiores. Um exemplo é o Tema Repetitivo nº 1233 no STJ, que discute a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais, matéria com similitudes jurídicas e fáticas à questão do bônus de eficiência. O SINAIT já formalizou sua intervenção nesse tema repetitivo, assegurando que os interesses da categoria sejam representados no processo de construção de precedentes vinculantes que moldarão a jurisprudência sobre o assunto.
Com essa iniciativa, o Sinait reafirma sua posição como representante legítimo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, comprometido em garantir os direitos da categoria com segurança, abrangência e eficiência.