A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva, e o autor do PL, deputado Reimont (PT/RJ), fizeram pronunciamentos agradecendo o apoio recebido da Casa e das entidades que atuaram na construção do texto aprovado, como o SINAIT, e também aos Auditores-Fiscais do Trabalho
Nesta terça-feira, 3 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei - 5760/23 de autoria do deputado Reimont (PT/RJ), que dá assistência ao trabalhador ou trabalhadora doméstica resgatados do trabalho escravo. A matéria teve como relatora a deputada Benedita da Silva (PT/RJ). O PL foi aprovado com substitutivo da relatora, segundo o qual as pessoas resgatadas dessa condição terão direito a medidas protetivas se determinadas pelo juiz e deverão ser inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e em cadastros de programas sociais estaduais e municipais. O texto será enviado ao Senado.
Após a aprovação, Benedita da Silva e Reimont fizeram pronunciamentos agradecendo o apoio recebido da Casa e das entidades que atuaram na construção do texto do PL, como o SINAIT, e também aos Auditores-Fiscais do Trabalho. O SINAIT, representado pela Auditora-Fiscal do Trabalho Erika Medina, participou de várias reuniões na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, quando debateu o assunto e levou contribuições para o texto do PL. Relembre aqui.
Benedita destacou o consenso e colaboração da Casa com o texto do projeto, fazendo questão de registrar a atuação das entidades que ajudaram na construção do texto aprovado. Veja aqui.
O deputado Reimont reconheceu a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e disse que “só por causa de um trabalho de excelência de fiscais do trabalho essas mulheres foram resgatadas, regatadas para a liberdade, resgatadas para a vida”. Veja aqui.
Para o SINAIT, “a aprovação do PL veio, finalmente, trazer luz a estes trabalhadores e trabalhadoras invisíveis que sobrevivem em situação de violência, abuso, discriminação, assédio e trabalho análogo ao escravo no ambiente de trabalho”.
Fiscalização
Nos procedimentos de fiscalização, o projeto aprovado muda as normas para a entrada do Auditor-Fiscal do Trabalho na residência do empregador doméstico.
Para fiscalizar a prática de redução à condição análoga à de escravo não será necessária a dupla visita.
“Participamos da construção do texto do deputado Reimont junto com outras entidades. Além disso, ele trabalhou com a liderança do PL para retirarem o destaque que visava suprimir o dispositivo que trata da competência da Auditoria-Fiscal do Trabalho verificar do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado(a) doméstico(a)”, informa a direção do SINAIT.
Mais detalhes do PL na matéria da Agência Câmara.