Pagamento de Precatórios - Isso interessa aos servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/04/2009



31-3-2009 – SINAIT


 


Será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ do Senado o substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB/RO), sobre regras de pagamento de precatórios. O substitutivo engloba uma Proposta de Emenda Constitucional – PEC 12/06 e outros seis projetos de lei que tramitam na Casa sobre o assunto e interessa muito ao funcionalismo, pois se trata do pagamento de dívidas decorrentes de decisões judiciais que milhares de servidores públicos esperam receber.


A CCJ analisa amanhã, basicamente, as emendas apresentadas ao Substitutivo, cujo teor, buscando favorecer União, Estados e Municípios, estendem prazos de pagamento, delimitam percentuais da arrecadação para o pagamento e preveem negociação dos valores a receber. Estas medidas não são benéficas aos servidores e por isso o SINAIT, contrário à aprovação delas, estará acompanhando a reunião e conversando com os senadores.


 


Veja matéria do Jornal do Senado sobre o assunto:


 


31-3-2009 – Jornal do Senado


CCJ decide amanhã sobre novas regras para precatórios


Serão analisadas três emendas apresentadas em Plenário ao substitutivo elaborado por Raupp


 


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa amanhã três emendas de Plenário apresentadas à proposta de emenda à Constituição que altera as regras de pagamento de precatórios em atraso. Em junho do ano passado, a comissão aprovou substitutivo do relator Valdir Raupp (PMDB-RO), que condensa essa (PEC 12/06) e outras seis propostas.
O texto foi aprovado também em junho pelo Plenário, quando foram apresentadas as três emendas, que devem ser agora votadas na CCJ. Os precatórios, em termos gerais, constituem-se em uma dívida do Estado decorrente de uma sentença judicial.
Uma das emendas oferecidas ao substitutivo, de Epitácio Cafeteira (PTB-MA), determina que o pagamento dos precatórios seja feito somente ao titular ou a seus sucessores legítimos. Prevê ainda que a lei estabeleça as hipóteses que permitam o pagamento de precatórios mediante procuração. "Nosso objetivo é impedir a condenável prática da negociação que tenha precatórios como moeda", explica o senador.
Outra emenda, de Francisco Dornelles (PP-RJ), exclui dos efeitos da PEC os precatórios cujos pagamentos estão sendo cumpridos de acordo com as regras da Emenda Constitucional 30/00, que, para algumas dívidas judiciais, concedeu prazo de dez anos. Segundo Dornelles, a emenda evita que "se coloque no mesmo balaio" os precatórios em atraso com aqueles cujos pagamentos estão sendo cumpridos pontualmente.
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) é quem sugere o maior número de mudanças no texto. Em emenda substitutiva global, propõe que no regime especial criado para o pagamento dos precatórios, os devedores destinem a cada ano uma parte de sua receita corrente líquida para pagar as dívidas: os estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita, enquanto os municípios reservariam entre 0,6% e 1,5%.

Estoque
Virgílio propõe o aumento de 12 para 15 anos o prazo de vigência do regime para os estados e municípios que optarem pela vinculação de receita com base no estoque de precatórios. Também sugere a vinculação do comprometimento de 2% ou 1,5% da receita líquida corrente (RLC) para os estados e municípios que possuam uma dívida de precatórios superior a 35% da sua RLC. O substitutivo já aprovado limita esse percentual para os entes que possuem dívida maior que 20% da RLC. A emenda propõe ainda o fim do critério de ordem cronológica para a quitação de precatórios dentro do regime especial. Finalmente, a proposta de Virgílio retira do substitutivo o prazo máximo de 12 anos estipulado para a quitação do precatório pelo regime especial.
A relatoria das emendas é de Kátia Abreu (DEM-TO). O substitutivo foi elaborado com base nas PECs 12/06, de Renan Calheiros (PMDB-AL); 1/03, do ex-senador Maguito Vilela; 23/03, de Efraim Morais (DEM-PB); 51/04, de Pedro Simon (PMDB-RS); 11/05, do ex-senador José Maranhão; 29/05, do ex-senador Sérgio Cabral; e 61/05, de Paulo Paim (PT-RS).

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