Ministério do Trabalho atualiza “Lista Suja” com inclusão de 155 empregadores; trabalho doméstico representa 18 inserções


Por: SINAIT
10/04/2025



Com informações do MTE

Nesta quarta-feira, 9 de abril, a “Lista Suja” foi atualizada pelo governo federal com a inclusão de 155 empregadores, totalizando 745 empregadores no novo cadastro . Desses, 18 foram inseridos em razão da comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas.

As atividades com maior número de inclusões nesta nova edição foram: criação de bovinos (21); cultivo de café (20); trabalho doméstico (18); produção de carvão vegetal (10); e extração de minerais diversos (7).

Caso emblemático – doméstica Sônia Maria de Jesus

Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Jorge Luiz de Borba, foi incluída na Lista Suja do trabalho escravo. Fiscais do trabalho encontraram na casa dos Borba, em junho de 2023, a trabalhadora doméstica Sônia Maria de Jesus em situação análoga à escravidão na casa de luxo do casal, em Florianópolis.

Sônia é surda e está passando por um processo de alfabetização. Após a ação da fiscalização do trabalho, ela foi liberta, mas acabou retornando para a casa dos ex-patrões algum tempo depois. Desde o ano passado, a família de Sônia luta no Judiciário para retirá-la da casa do desembargador.

Saiba mais sobre a Lista Suja

Vale lembrar que, depois que o nome do empregador é incluído no Cadastro, ele permanece publicado por dois anos, conforme o art. 3ª da Portaria Interministerial que regula a lista. Por isso, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, popularmente conhecido como “Lista Suja”, existe desde 2003 e é regulamentada atualmente pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024.

A atualização do cadastro é feita a cada seis meses — a última foi em outubro de 2024 — e tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo realizadas por auditores-fiscais do Trabalho do MTE. Essas operações podem contar com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Defensoria Pública da União (DPU) e outras forças de segurança.

Durante as ações de fiscalização da Inspeção do Trabalho, quando são encontrados trabalhadores em condições análogas à escravidão, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada. Esses documentos comprovam graves violações de direitos. Além disso, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só acontece após a conclusão do processo administrativo que analisou o auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Para que o nome seja incluído, é necessário que a autuação tenha sido considerada válida em decisão final, sem possibilidade de recurso.

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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