A Fiscalização do Trabalho flagrou a contratação irregular de 618 trabalhadores, que seriam levados para trabalhar em uma lavoura de cana-de-açúcar. Com suas CTPSs nas mãos dos aliciadores, os trabalhadores seriam levados de Matriz do Camaragibe, município do interior de Alagoas, para lavouras de cana-de-açúcar. Além de constatarem irregularidades em suas contratações, os AFTs foram informados de que cada trabalhador pagou R$120 pela sua passagem.
A Fiscalização do Trabalho providenciou a devolução das CTPSs e do valor das passagens e impediu que todos aqueles trabalhadores fossem submetidos a uma contratação irregular, que abriria espaço para dificuldades ainda maiores a julgar pelo aliciamento e irregularidades na contratação.
Leia matéria do site do MTE:
Fiscalização do MTE flagra contratação irregular em Alagoas
Auditores fiscais acompanham hoje (31) a devolução das Carteiras de Trabalho e dos valores cobrados irregularmente dos trabalhadores
Maceió, 31/03/2009 - Por conta de denúncia feita pelos próprios trabalhadores, o Grupo de Fiscalização Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL) fez um operação e flagrou grupo 618 pessoas contratadas irregularmente. Oriundos de Matriz do Camaragibe e de outros municípios alagoanos o destino dos aliciados eram as lavouras de cana-de-açúcar em Mato Grosso (MT).
Acampados desde a quarta-feira (25) na praça em frente ao Fórum da cidade de Matriz do Camaragibe, os trabalhadores rurais, cujas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) estavam nas mãos dos aliciadores, denunciaram que foram enganados com promessa de emprego no corte de cana-de-açúcar e que tiveram que desembolsar R$ 120 a título de despesas com passagens.
André Sarmento e Marcus Floriano, auditores fiscais do Trabalho e Emprego, vão acompanhar o processo de devolução das CTPS e dos valores cobrados irregularmente e que conforme acordo feito na presença da Promotoria da Comarca de Camaragibe ocorrerá às 10h desta terça-feira (31). A ação foi em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF)
O aliciamento de trabalhadores é crime previsto no artigo 207 do Código Penal, cuja pena é de um a três anos de detenção mais multa.
Assessoria de Imprensa SRTE/AL