DOU publica regras da portabilidade dos planos de saúde


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/01/2009



As novas regras para a portabilidade dos planos de saúde, criadas pela resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, foram publicadas nesta quinta-feira 15, no Diário Oficial da União – DOU. Apesar de entrar em vigor em 90 dias a portabilidade vai beneficiar apenas os clientes de planos individuais ou familiares com contrato assinado após janeiro de 1999.


 


A portabilidade traz diversas restrições, entre elas a exclusão do benefício para consumidores com planos de saúde coletivos ou antigos.


 


Saiba mais na matéria, abaixo, publicada pelo O Globo


 


16-01-2009 O Globo


 


Plano de saúde: regras da portabilidade são publicadas no DO


 


A partir de 15 de abril, 6,3 milhões de pessoas em todo o país poderão trocar de plano de saúde sem ter que cumprir nova carência, período em que o cliente paga as mensalidades, mas não tem direito a algumas coberturas previstas no contrato. No Rio, 850 mil serão beneficiados, enquanto que, em São Paulo, serão 2,56 milhões. As regras para a portabilidade dos planos de saúde, criadas pela resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS) publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), entram em vigor em 90 dias.


 


" A forma como foi editada traz diversas restrições, como a exclusão dos consumidores com planos de saúde coletivos e os antigos "


 


Serão contemplados apenas os clientes de planos individuais ou familiares com contrato assinado após janeiro de 1999. A troca só pode ser feita pelo beneficiário entre o mês de aniversário do contrato e o mês subsequente, a cada dois anos. A portabilidade é restrita ainda à migração de um plano para outro equivalente em outra operadora e de faixa de preço igual ou inferior. Para exercê-la, o consumidor precisa ter permanecido por entre dois e três anos (em caso de doença preexistente) no plano do qual vai sair.


 


Antes das novas regras da ANS, as operadoras podiam estabelecer (conforme a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998) prazo de até dois anos para prestar atendimento a doenças e lesões preexistentes; 300 dias para parto e 180 dias para consultas, cirurgias e internações - para urgência e emergência, a carência não pode ser superior a 24 horas.


 


Os excluídos


 


Os órgãos de defesa do consumidor criticaram a medida, em especial porque excluem os planos coletivos, que representam 75% dos 51 milhões de planos de saúde do país.


 


" É muito barulho por quase nada. Muitas operadoras não fazem mais planos individuais, migraram para os coletivos, menos regulados "


 


- A forma como foi editada traz diversas restrições, como a exclusão dos consumidores com planos de saúde coletivos e os antigos (anteriores a 1999) - avalia Vanessa Vieira, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - Pro Teste.


 


Na opinião de Karina Grou, assessora jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ouvida pelo jornal O Globo, a portabilidade, como está, é vantajosa apenas para os idosos e os que têm doenças preexistentes:


- Para os demais, o mercado já oferecia a compra de carência com vantagens maiores do que as regras da ANS. É muito barulho por quase nada. Muitas operadoras não fazem mais planos individuais, migraram para os coletivos, menos regulados. E ao longo do tempo o percentual de beneficiados pode ser ainda menos significativo - afirma a advogada, que defende a migração a qualquer tempo.


 


Veja como mudar seu convênio sem cumprir carência.


 


SÃO PAULO - A partir de 15 de abril, os 6,3 milhões de titulares de planos de saúde individuais e familiares - assinados após janeiro de 1999 - poderão mudar de operadora sem ter que cumprir nova carência , prazo em que alguns serviços não ficam disponíveis. Os interessados em migrar de convênio deverão separar os comprovantes de pagamento dos últimos três boletos, conforme regulamentação publicada quinta-feira pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS).


 


A empresa também poderá solicitar outros documentos comprovando que o interessado atende às normas da resolução, como que tem o contrato assinado há dois anos. A partir daí, haverá um prazo de até 20 dias para dar uma resposta ao conveniado.


 


- A operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que tiver cumprindo as exigências - pontua Alfredo Scaff, secretário-executivo da ANS.


 


Caso recuse o cliente que está dentro das regras, a operadora poderá ser multada em R$ 50 mil. O novo contrato entrará em vigor dez dias após a aceitação. A solicitação, porém, não pode ser feita a qualquer momento. Apenas no mês de aniversário do contrato, quando ele sofre o reajuste, e no seguinte a ele.


Quem tem direito


 


Uma das principais críticas dos órgãos de defesa do consumidor em relação à norma é de que ela é restritiva.


 


- É uma regra bastante tímida, que atende a poucos consumidores, apenas 6,3 milhões em um universo de 40,9 milhões - afirma Evandro Zuliani, diretor de atendimento do Procon-SP.


 


Cerca de 34,6 milhões de beneficiários de planos coletivos e anteriores a janeiro de 1999 ficam de fora. Segundo Scaff, da ANS, a justificativa é de que nos planos coletivos há maior flexibilidade de negociação.


- Aqueles com mais de 50 vidas já não têm carência.


 


Outra restrição é de que apenas aqueles com contrato assinado há mais de dois anos podem participar da portabilidade. Para quem tem doença preexistente, o prazo sobe para três anos. A partir da segunda portabilidade, porém, o prazo é o mesmo para todos, dois anos.


 


Além disso, é preciso estar com as mensalidades em dia e mudar para plano semelhante.


 


Guia terá opções de convênios


 


Até o início da portabilidade, no mês de abril, a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS) irá lançar um guia dos produtos existentes no mercado.


 


- O consumidor poderá verificar quais são os planos semelhantes ao dele e comparar o que é melhor - explica o secretário-executivo da agência, Alfredo Scaff.


 


Com ele, o beneficiário saberá qual a abrangência dos produtos (nacional, estadual e municipal), qual tipo de segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, entre outros), faixa de preços, entre outras variáveis. A consulta poderá ser feita por meio do site da ANS .


 


Empresas também criticam


 


As operadoras e seguradoras dos planos de saúde também fizeram críticas às regras publicadas pela ANS. Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as empresas, a compatibilidade entre os planos deveria ter mais critérios.


 


Pela regulamentação, os parâmetros para definir o nível do plano são abrangência geográfica, faixas de preço e segmentação assistencial.


 


""Poderiam ser introduzidos outros atributos relacionados à rede prestadora de serviços médicos e hospitalares, tais como a sua amplitude, nível de qualificação e condições de acesso ao atendimento médico e hospitalar" - informa em nota.

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