Artigo sobre um século de fiscalização no Brasil


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/01/2009



16-1-2009 – SINAIT


 


O Auditor Fiscal do Trabalho e presidente da Associação dos AFTs do Maranhão, Lourival da Cunha Souza, enviou ao SINAIT artigo em que destaca a importância da Fiscalização do Trabalho no Brasil em mais de um século de implantação. Ele ressalta os aspectos social e econômico da atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho e apresenta alguns números que fazem uma comparação entre os resultados totais e os do Maranhão em 2008.


O artigo está disponível também na área de ARTIGOS da CENTRAL DE MÍDIA.


 


Confira. 


 


Artigo: MAIS DE UM SÉCULO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL


Lourival da Cunha Souza*


 


A Inspeção do Trabalho, como função de Estado, surgiu em 1833 na Inglaterra vinculada à Revolução Industrial. No Brasil, teve início há 118 anos, através da publicação do  Decreto nº 1313, de 17 de janeiro de 1891, que instituiu a fiscalização dos estabelecimentos fabris do Rio de Janeiro onde trabalhavam menores. A Constituição Federal de 1891 descentralizou a competência de legislar sobre Direito do Trabalho, estendendo-a para as unidades da Federação. Em 1919 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho. Somente em 1931 foi instituído no Brasil o Sistema Nacional de Inspeção do Trabalho no âmbito do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Em 1947, a OIT - Organização Internacional do Trabalho - publicou a Convenção nº 81 dispondo sobre a Inspeção do Trabalho, cujo objetivo é zelar pelo cumprimento das disposições legais relativas às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão, assim como prestar informações técnicas aos empregadores e aos trabalhadores. Esse Convênio Internacional foi aprovado pelo Brasil em 1956 e re-ratificado em 1987. A Inspeção do Trabalho no Brasil é competência exclusiva da União. O Art. 21, inciso XXIV da Constituição Federal dispõe: “compete à União organizar, manter e executar a  Inspeção do Trabalho.”


O Órgão Ministerial responsável pela execução desse valioso trabalho no nosso país é a Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em nível nacional, e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (ex-Delegacias Regionais do Trabalho, criadas em maio de 1940) nas unidades da Federação. A fiscalização trabalhista é executada por Servidores Públicos Federais, cujos cargos já tiveram várias denominações e especialidades, tais como, Inspetor do Trabalho, Agente da Inspeção do Trabalho, Fiscal do Trabalho, Engenheiro, Médico do Trabalho, Assistente Social e a atual, unificada, de Auditor Fiscal do Trabalho. A carreira de Inspetor do Trabalho foi criada pela Lei nº 6.749, de 9 de abril de 1944.


As atividades desenvolvidas pela Inspeção do Trabalho cumprem um papel fundamental na sociedade brasileira, através da formalização do vínculo empregatício de milhões de brasileiros, com a respectiva assinatura da Carteira de Trabalho, instrumento básico para a garantia dos demais direitos trabalhistas e previdenciários. Nessa nobre função, a fiscalização trabalhista é responsável, ainda, pelo resgate da cidadania de centenas de trabalhadores encontrados no trabalho escravo ou análogo ao de escravo e de crianças no trabalho infantil, bem como pelo recolhimento de bilhões de reais de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, pela melhoria dos ambientes de trabalho quanto aos aspectos de saúde, segurança e higiene do trabalho, pela inserção de pessoas portadoras de deficiência e de jovens aprendizes no mercado de trabalho e pelo esforço contínuo de manter o equilíbrio das relações de trabalho, através das mediações dos conflitos coletivos e individuais.


O resultado de todas as atividades desenvolvidas pela Inspeção do Trabalho tem um forte impacto social e econômico (direto e indireto), contribuindo efetivamente para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a construção de uma sociedade justa e a redução das desigualdades sociais, conforme disposto no art. 3º da Constituição Federal.


A seguir, um demonstrativo dos resultados da Inspeção do Trabalho no Brasil e no Maranhão nos últimos anos:


 






















 


Trabalhadores registrados de 1996 a 2008


Trabalhadores resgatados do trabalho escravo de 1995 a 2008


FGTS arrecadado e notificado de 2000 a 2008


Segurança e Saúde no Trabalho – trabalhadores alcançados de 1996 a 2008


Brasil


6.771.222


32.741


6.846.648.005,00


193.765.387


Maranhão


193.698


2.402


69.055.710,79


2.010.726


 


A Fiscalização do Trabalho no Brasil vem alcançando resultados satisfatórios, mas tem enfrentado muitos obstáculos, inclusive de brutal violência contra seus agentes, e precisa ser melhor estruturada com a realização de concurso público para preenchimento das vagas existentes e da criação de novas vagas para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, necessitando de uma melhor logística para a realização de seu trabalho. Entendo que neste aniversário da Inspeção do Trabalho, o Estado brasileiro e nós Auditores Fiscais do Trabalho, operadores do Direito do Trabalho, podemos celebrá-lo com a consciência tranqüila de que ao longo desse período de sua existência temos contribuído de forma positiva para a sociedade e, sobretudo, para o bem-estar da classe trabalhadora.


 


(*) Presidente da AITEMA- Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho no Maranhão- [email protected]

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