A partir desta segunda-feira (5) a aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos será concedida em apenas 30 minutos. O procedimento em tempo hábil foi possível graças a publicação do Decreto 6722/08 que regulamenta a Lei Complementar nº 128, que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e permite que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefícios.
Isto significa que todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir desta segunda-feira já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. A regra vale, também, para os recursos.
Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.
O SINAIT congratula-se com a Previdência Social pela iniciativa que agiliza o reconhecimento de direitos dos trabalhadores e ressalta a contribuição dos AFTs na fiscalização dos dados que compõem o CNIS – FGTS, vínculos empregatícios, Relação de Informações Sociais (RAS), Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações da Previdência Social (GFIP).
Para a presidente do SINAIT Rosa Jorge, “É prazeroso saber que o trabalho da categoria vai influenciar positivamente a vida de milhares de pessoas que procuram o INSS todos os dias para requerer suas aposentadorias. Com certeza os AFTs vão continuar fazendo a fiscalização desses dados com responsabilidade”.
Mais informações na matéria abaixo:
INCLUSÃO: Concessão de aposentadoria por idade em 30 minutos será possível a partir de segunda-feira (5)
02/01/2009 - 15:45:00
Da Redação (Brasília) – A partir desta segunda-feira (5) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estará apto a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos. No dia 31 de dezembro foi publicado no Diário Oficial da União o decreto 6722/08 alterando o Regulamento da Previdência Social e possibilitando o reconhecimento automático de direitos. O decreto regulamenta a lei complementar 128, que amplia a base de dados certificados do CNIS e permite que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefícios. Com a alteração legal, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro, a análise de benefícios levará em consideração todos os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Isto significa que todos os requerimentos de aposentadoria por idade para o trabalhador urbano analisados a partir desta segunda-feira já levarão em conta todos os dados sobre vínculos empregatícios e contribuições constantes do CNIS. A regra vale, também, para os recursos.
Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais com base na nova regra.
Quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constem do CNIS. Todas as contribuições e vínculos empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.
As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefício. Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS é necessário solicitar a inclusão dessas informações.
De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1991 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.
Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.
Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas - aqueles incluídos no sistema após a data legal, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.
CNIS - Criado em 1989, o CNIS é o banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O objetivo deste cadastro é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições; e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas.