28-5-2009 – SINAIT
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça em ação específica pode ser estendida a todo o funcionalismo: o prazo máximo para reclamar na Justiça descontos indevidos nos contracheques é de cinco anos. Portanto, os Auditores Fiscais do Trabalho e demais servidores públicos que têm reclamações a fazer devem ficar alertas a esse prazo de prescrição e ingressar o quanto antes com ações judiciais.
27-5-2009 – Jornal de Brasília
Coluna Ponto do Servidor - Prazo de prescrição
É de cinco anos o prazo para o servidor ingressar com ações por cobranças indevidas de descontos obrigatórios incidentes nas folhas de pagamento, lançados diretamente pelo órgão de pessoal responsável. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pela Primeira Turma no julgamento de um recurso da Fazenda Nacional relacionado ao Fundo de Saúde do Ministério do Exército (Fusex).
O fundo é custeado pelos próprios militares que gozam, junto com os seus dependentes, de assistência médico-hospitalar. De acordo com o relator, ministro Teori Albino Zavascki, por se tratar de lançamento
de ofício (os descontos são calculados e lançados diretamente nas folhas de pagamento), deve ser reconhecida a prescrição quinquenal às ações de repetição de indébito de contribuições ao Fusex.