Projeto de lei que cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (FAT Rural) aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado. O novo fundo, se aprovado, será utilizado para custear o Programa de Seguro-Desemprego Rural, o pagamento do Abono Salarial Rural e o Programa de Educação e Formação de Mão-de-Obra Rural.
A proposta (PLS 246/07) determina ainda que parte dos recursos do fundo será destinada ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico em áreas rurais nas quais haja "uso intensivo de mão-de-obra". Se efetivamente criado, o FAT Rural estará vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - da mesma forma como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído em 1990.
De acordo com texto original, o próprio FAT seria uma das fontes de recursos do FAT Rural: 20% da arrecadação destinada ao FAT seria repassada para o novo fundo. Entre as outras fontes, estariam dotações provenientes do Orçamento da União e a arrecadação das contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS) pelo empregador rural pessoa física ou jurídica e pelas cooperativas de produtores rurais.
O SINAIT reconhece que nos últimos 20 anos - a partir da Constituição de 1988 - os trabalhadores rurais obtiveram grandes avanços em termos de cidadania, tendo seus direitos equiparados aos dos trabalhadores urbanos. É justo que o responsável pela maior parte da produção rural destinada a alimentar os que estão nas cidades tenha dignidade para continuar com o seu trabalho, por isso o PLS 246/07 que cria o FAT Rural é muito oportuno.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Educação- CE. Atualmente está na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA sob a relatoria do senador César Borges (PR-BA), posteriormente será encaminhada a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com decisão terminativa.
30/12/2008 – Agência Senado
COMISSÕES / Agricultura
Projeto que institui Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural aguarda votação na CRAO
Projeto de lei que cria o Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (FAT Rural) aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Conforme destaca o autor da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), o novo fundo, se aprovado, será utilizado para custear o Programa de Seguro-Desemprego Rural, o pagamento do Abono Salarial Rural e o Programa de Educação e Formação de Mão-de-Obra Rural.
A proposta (PLS 246/07) determina ainda que parte dos recursos do fundo será destinada ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico em áreas rurais nos quais haja "uso intensivo de mão-de-obra". Se efetivamente criado, o FAT Rural estará vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - da mesma forma como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído em 1990.
Essa matéria já tramitou na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde recebeu parecer favorável em junho último, com várias emendas. Na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o relatório sobre a proposição está a cargo do senador César Borges (PR-BA), que ainda não o apresentou ao colegiado. O projeto ainda terá de ser analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Para que a proposição de Paim recebesse parecer favorável na Comissão de Educação, o autor e o relator ad hoc da matéria, senador Flávio Arns (PT-PR), fizeram um acordo pelo qual as emendas aprovadas na CE serão mais bem discutidas nas demais comissões técnicas que ainda analisarão o projeto.
Fontes de recursos
De acordo com texto original da proposta, o próprio FAT seria uma das fontes de recursos do FAT Rural: 20% da arrecadação destinada ao FAT seria repassada para o novo fundo. Entre as outras fontes, estariam dotações provenientes do Orçamento da União e a arrecadação das contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS) pelo empregador rural pessoa física ou jurídica e pelas cooperativas de produtores rurais.
A administração do FAT Rural caberia ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (Codefat-Rural) - órgão similar ao Codefat, responsável pela gestão do FAT.
O Codefat-Rural teria dez membros, com mandato de dois anos: dois representantes dos trabalhadores rurais, dois representantes dos empregadores rurais, um representante do cooperativismo rural, um representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, um representante do Ministério da Previdência Social, um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário e um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado