O Projeto de Lei 4.466/08, do deputado Milton Monti (PR-SP), autoriza os contribuintes a deduzir do Imposto de Renda as contribuições em dinheiro feitas à Defesa Civil para cobrir despesas com situações de emergência e calamidade pública.
Segundo a proposta, o dinheiro deverá ser depositado em conta específica da Defesa Civil e a dedução só será possível nos casos em que houver decretação oficial de estado de calamidade pública. O abatimento do imposto vale para pessoas físicas e jurídicas.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional - CAINDR; de Finanças e Tributação - CFT; e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.