Relatório de Jucá não contemplou as expectativas do movimento sindical, apesar de ter acolhido sugestões dos servidores
O relatório do senador Romero Jucá (PMDB/RR) sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos foi aprovado na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição nesta terça-feira, 11 de novembro.
Apesar de o relatório reconhecer o direito de greve, a matéria não é consenso entre as entidades representativas das categorias. O projeto é considerado restritivo e, na prática, em alguns setores, torna a paralisação inviável. A discussão não foi aprofundada sobre os percentuais que devem permanecer em funcionamento em caso de greve e sobre os serviços que devem ser considerados essenciais.
Mesmo constando na Constituição, o direito de greve nunca foi regulamentado desde 1988. Segundo matéria da Agência Câmara, Jucá acatou a mudança proposta pelas Centrais Sindicais de passar para 60% o contingente exigido de servidores que atuam em áreas essenciais como segurança pública, saúde e transportes durante a greve. O percentual original era de 80%. Nos demais serviços o percentual de funcionamento exigido será de 40%.
Romero Jucá também incluiu a suspensão do porte de arma de servidores das áreas essenciais durante manifestações e prevê proibição de greve no setor público 60 dias antes das eleições. O relator afirmou que a greve deve ser realizada “sob determinados padrões” e que o texto ainda pode ser negociado.
Para o Sinait, a discussão sobre o tema deve girar em torno da regulamentação da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que foi ratificada pelo governo e precisa ser aprovada no Congresso Nacional. A matéria dispõe sobre direito de greve e negociação coletiva dos servidores públicos, foi discutida pelas categorias no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP e até agora o governo não deu uma definição para o assunto.
No Senado, tramita o PLS 287/2013, que trata das relações de trabalho e dos conflitos no serviço público, proposto pelo Fonacate, que o Sinait integra. O Projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CJJ aguardando a designação de relator.
Já o Projeto de Lei 5.261/2013, que regulamenta a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159, da OIT, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública e que define diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos, de autoria do deputado Policarpo (PT/DF), está aguardando votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.
As duas matérias contemplam os pleitos dos servidores e o Sinait acompanha suas tramitações no Congresso. Segundo a presidente do Sinait, Rosa Maria Campos Jorge, o relatório do projeto aprovado na Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição “não representa a garantia do direito de greve e não foi devidamente discutido com as categorias”.
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