Trabalho escravo: Casas Pernambucanas é condenada a pagar R$ 2,5 milhões


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/12/2014



Auditores-Fiscais do Trabalho flagraram a maior varejista de moda do país duas vezes, em 2010 e 2011, explorando 31 vítimas para a produção de roupas vendidas exclusivamente na rede 


Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT condenou a Casas Pernambucanas por exploração de trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravos. A ação judicial decorreu de fiscalização realizada por Auditores-Fiscais do Trabalho do Programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo – SRTE/SP. 


A sentença proferida em São Paulo na última sexta-feira, 5 de dezembro, pelo juiz Marcelo Donizeti Barbosa, condena a Casas Pernambucanas a pagar R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos. 


Em nota, a varejista disse que ainda não foi notificada e só se pronunciará quando for informada oficialmente da decisão. Por ter sido tomada em primeira instância, cabe recurso à decisão. 


A condenação ocorreu por dois flagrantes, em 2010 e 2011, na cadeia produtiva da empresa. No total, os Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram da escravidão 31 pessoas – entre elas, dois adolescentes de 16 e 17 anos – vindas da Bolívia, Paraguai e Peru. Em ambos os casos, as vítimas foram submetidas a jornadas exaustivas e a servidão por dívidas, além de produzirem peças em oficinas consideradas em condições degradantes pela fiscalização. 


Os trabalhadores eram subcontratados para trabalhar, em São Paulo, em oficinas informais pagas pelas empresas Dorbyn Fashion Ltda. e Nova Fibra Confecções Ltda. Estas, por sua vez, eram contratadas pela Casas Pernambucanas para a produção de roupas que seriam vendidas em sua rede de lojas. 


No processo, a empresa não contestou as condições degradantes flagradas nas duas ocasiões pela fiscalização e centrou sua argumentação em dizer que não era responsável pelos trabalhadores, sustentando nunca ter interferido no trabalho dos costureiros. 


Ao proferir a sentença, o juiz Marcelo Donizeti Barbosa discordou da empresa e considerou que, mesmo sendo terceirizada, a produção era de responsabilidade da Pernambucanas: “a linha de produção tinha início e término na própria ré [Casas Pernambucanas]”, resumiu. 


“A ré não pode se eximir de sua responsabilidade, alegando simplesmente que não exercia atividade produtiva, como se simplesmente adquirisse produtos aleatórios de outras empresas para a mera comercialização. A própria ré descreveu que era responsável pela criação e pela definição de todas as características dos produtos, repassando ao terceiro exclusivamente a confecção das peças de roupas”, explicou Marcelo para embasar a sentença. 


Os resgates


Em um dos casos, da Nova Fibra, o pagamento por produção alcançava os R$ 800 mensais. O recebido pelos trabalhadores, entretanto, era muito menor: até R$ 630 eram descontados das vítimas como custos pelas refeições oferecidas. Já os trabalhadores da Dorbyn recebiam cerca de R$ 400 por mês para trabalhar mais de 60 horas semanais. Todos costuravam roupas da Argonaut e Vanguard, marcas exclusivas da Pernambucanas. 


Os locais de trabalho estavam em condições degradantes em ambos os casos. Não havia qualquer ventilação nem extintores de incêndio. As cadeiras eram improvisadas e a iluminação era fraca. Os alojamentos, que ficavam junto às oficinas, também estavam em condições precárias. 


Essas características, verificadas pela fiscalização, fizeram a empresa ser enquadrada pela exploração de trabalho em condições análogas às de escravos, conforme definido pelo artigo 149 do Código Penal. Entre as vítimas, havia dois jovens de 16 e 17 anos, resgatados na oficina ligada à Dorbyn. A atividade é proibida a crianças e adolescentes, sendo considerada uma das piores formas de trabalho infantil. 


Pernambucanas


Presente em sete Estados do país com 303 lojas e 17 mil funcionários, a Arthur Lundgren Tecidos S/A – nome de registro da Casas Pernambucanas – é a rede de moda que mais faturou em 2013 no Brasil, alcançando os R$ 6 bilhões naquele ano, de acordo com um levantamento do Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Mercado de Consumo (Ibevar). 


Clique aqui para conferir a íntegra da decisão. 


Com informações da SRTE/SP e da Repórter Brasil.

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