Reajuste de 12% também incide sobre o seguro-desemprego


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
10/02/2009



SINAIT


O reajuste de 12% aplicado ao salário mínimo e que passa a vigorar a partir deste mês também atualizou o valor do seguro-desemprego. O reajuste é praticamente automático, uma vez que o valor do salário mínimo é a base de cálculo para o seguro. O valor mínimo da parcela é R$ 465,00 e o máximo ficou em R$ 870,00.


Abaixo, matéria sobre o assunto:        


2-2-2009 - Opinião Jurídica


 


Resolução atualiza seguro-desemprego em 12%             


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União resolução que reajusta o valor do seguro-desemprego em aproximadamente 12 %. O valor máximo da parcela do benefício passa a ser R$ 870,01 e o mínimo a ser recebido pelo trabalhador permanece sendo o salário mínimo, atualmente estabelecido em R$ 465,00.


O objetivo do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) é corrigir o valor do seguro-desemprego em decorrência do reajuste do salário mínimo. A resolução esclarece que, independente do momento da entrada da solicitação do benefício, todas as parcelas disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2008 terão como base o piso salarial nacional de R$ 465,00.


O reajuste do salário mínimo foi feito pela Medida Provisória 456, publicada na última sexta-feira (30/1). Andréia Antonacci, da Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), explica que qualquer alteração no valor do piso salarial, gera necessariamente alterações no cálculo do seguro-desemprego, já que este representa a base de cálculo do benefício.


A consultora fiscal lembra, ainda, que diante do momento de crise econômica, esta alteração pode aumentar significativamente o gasto do Estado com o seguro-desemprego. "Com os dissídios aumentando, este reajuste de 12% onera muito o governo pois as empresas estão usando as demissões como forma de aliviar os efeitos as crise", ressaltou Andréia.


Cálculo


O valor do seguro-desemprego é calculado com base no salário mensal do último vínculo empregatício. Calcula-se o valor médio dos três últimos vencimentos mensais antes da rescisão. Para os empregados que receberam apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses. Já se o funcionário recebeu apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.


O novo cálculo do seguro-desemprego pressupõe as seguintes contas para três esferas de salários: para quem ganhava até R$ 767,60, é preciso multiplicar o salário médio por 0,8 (80%). Assim, o valor máximo da parcela é de R$ 614,08. Na faixa intermediária de valores, para quem tinha rendimento entre R$ 767,61 e R$ 1.279,46, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 614,08. Já para a maior faixa, àqueles cujo valor do salário médio ficou na faixa máxima —acima de R$ 1.279,46 — a parcela do benefício será de, no máximo, R$ 870,01.


De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, o seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. Os interessados têm de sete a 120 dias para requerer o benefício. O prazo passa a ser contado a partir da data da dispensa.


O empregado demitido que quiser receber o benefício deve comprovar o recebimento de salário nos últimos seis meses. Desta forma, é preciso que a pessoa prove que trabalhou seis meses nos últimos três anos. Além disso, quem recebe o seguro-desemprego deve garantir que não tem nenhum outro benefício da Previdência Social de prestação continuada e que não possui renda pessoal para sustento próprio e de sua família.


As requisições podem ser feitas em postos do Ministério do Trabalho e Emprego: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerência Regional do Trabalho e Emprego, Agências Regionais e postos estaduais e municipais do SINE (Sistema Nacional de Emprego).

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