O vice-presidente do Sinait, Carlos Silva, esteve com o senador José Pimentel (PT/CE), na tarde desta segunda-feira, 21 de setembro, para apresentar ponderações em relação a alguns pontos do seu parecer ao Projeto de Lei do Senado – PLS 220/2014, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para regular aspectos do meio ambiente do trabalho. Carlos também esclareceu pontos que, na sua opinião, ao serem colocados em prática, irão trazer graves prejuízos para os trabalhadores.
Apesar de o Sinait reivindicar durante a tramitação do PLS que os embargos e interdições sejam atribuições dos Auditores-Fiscais do Trabalho, o relatório do senador José Pimentel é desfavorável ao pleito da categoria. Pelo relatório, os embargos e interdições continuam sendo atribuição dos superintendentes.
Na audiência Carlos Silva ressaltou ao senador que a competência defendida não tem relação com defesas corporativas. O principal objetivo é a proteção do trabalhador que, submetido a situações de grave e iminente risco, depende da atuação imediata dos Auditores-Fiscais, que são os agentes que verificam in loco a situação e que têm capacidade técnica para identificar as irregularidades. “Um passo atrás nesse aspecto, em nossa avaliação, representará graves prejuízos para os trabalhadores, porque os Auditores-Fiscais conhecem a realidade e frequentemente se deparam com situações em que é necessária a imediata intervenção”, insistiu o dirigente do Sinait.
Para ele, apesar de a Lei 10.593/2002, que rege a Auditoria-Fiscal do Trabalho, determinar que os Auditores-Fiscais devem tomar todas as providências para garantir a proteção do trabalhador, abrir brechas significa um grave risco.
Rinaldo Marinho, Diretor do Setor de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, presente à reunião, acrescentou que a medida de embargar uma obra tem como objetivo retirar o trabalhador do ambiente de risco até que a situação seja regularizada. O diretor disse ainda que somente em 4% do total das ações da fiscalização em segurança e saúde do trabalho, em 2015, houve interdição e que metade desse percentual ocorreu no setor da construção civil.
Conflito de competências
Outra questão abordada por Carlos Silva é a de delegar às entidades sindicais a competência de fazer a verificação de irregularidades trabalhistas. “Ficamos muito preocupados com esse item, porque ele atribui a competência de fiscalizar Normas Regulamentadoras às entidades sindicais, que, de acordo com o PLS, terá chancelado o seu ato”, alertou. Para ele, a aprovação da matéria como está vai gerar conflitos de competências legais e técnicas, para executar, e um cenário difícil de se administrar.
José Pimentel manteve-se irredutível e insistiu na tese de que onde o Estado não está presente é preciso delegar competências às entidades sindicais ligadas aos trabalhadores para, segundo ele, garantir a proteção ao trabalhador. Além disso, Pimentel acrescentou que em algumas obras a interdição representa atraso, já que o objetivo da obra é levar algum tipo de benefício para determinada região.
Carlos explicou que, mesmo se tratando de obras urgentes, é fundamental garantir o mínimo de segurança para os trabalhadores, sob pena de ocorrerem acidentes de trabalho envolvendo vários trabalhadores. “Além da necessidade do imediatismo que a situação requer, não há nenhum juízo de valor que o superintendente possa fazer que afaste a natureza técnica daquilo que o Auditor-Fiscal considerou como grave e iminente risco”, reiterou o dirigente sindical.
Luiz Colussi, diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, também solicitou ao relator que mantenha o texto original do projeto, evitando sua descaracterização, principalmente em aspectos que envolvem a proteção do trabalhador.
Representantes do Ministério Público do Trabalho também acompanharam a reunião e apoiam as reivindicações do Sinait levadas ao senador Pimentel.