Gratificação - Decisão do STF vai gerar jurisprudência e súmula


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/02/2009



SINAIT


A decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir o pagamento de gratificação a aposentadoria e pensionistas da Seguridade Social, com retroatividade a 2004, colocou em alerta tanto o governo como os servidores. De um lado, o governo afirma que ainda não avaliou as conseqüências e extensão da medida; de outro, servidores que buscam direitos semelhantes vislumbram a chance de que seja formada jurisprudência sobre o assunto que poderá ser aproveitada quando do julgamento das ações em andamento. É o caso dos Auditores Fiscais do Trabalho na ação da GIFA.


Os AFTs tiveram, em julho de 2008, a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas restabelecida pela implantação do subsídio como forma de remuneração, que implica em rubrica única e fim de todas as gratificações. Porém, o que ficou para trás é motivo de reivindicação judicial.


 


Veja matéria da Revista Consultor Jurídico sobre o tema:


 


19-2-2009 - Revista Consultor Jurídico


STF editará súmula sobre gratificação a inativos


 


O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19/02), que editará duas Súmulas Vinculantes sobre decisões que garantiram a servidores inativos e a pensionistas a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Os textos sobre cada uma das gratificações serão elaborados pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviados para a Comissão de Jurisprudência do STF.


Semana passada, a Corte analisou um recurso (RE 57.2052) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contra a decisão que reconheceu o direito de servidores inativos das áreas da saúde e da Previdência Social receberem o GDASST. Os ministros, que já haviam reconhecido a Repercussão Geral do tema, mantiveram a decisão favorável aos inativos. O único voto contrário na matéria é o do ministro Marco Aurélio, para quem a Constituição Federal permite tratamento diferenciado entre servidores da ativa e os inativos.


Nesta quinta-feira, os ministros também aplicaram para a decisão sobre a Gdata, tomada pelo plenário em abril de 2007, os efeitos do instituto da Repercussão Geral, criado pela Emenda Constitucional 45/04.


A Repercussão Geral é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a Repercussão Geral. Permite ainda que o STF barre ou devolva recursos sobre temas já analisados.


Em questão de ordem, o Plenário decidiu a matéria ao analisar um Recurso Extraordinário (RE 597.154) interposto pela União contra decisão judicial que havia reconhecido a servidor público federal inativo receber a gratificação. Novamente, por maioria, o tribunal manteve entendimento sobre a legalidade de os inativos receberem as gratificações na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.