Chacina de Unaí - Retificação de informação


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
23/02/2009



O SINAIT faz uma correção da informação divulgada em matéria sobre o histórico do caso Unaí no dia 28 de janeiro/2009, quando o crime completou cinco anos. Foram assassinados os Auditores Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, na zona rural do município, quando se dirigiam a fazenda da região para realizar ação fiscal.


Dizia um trecho da matéria:


“O Juiz Federal Francisco de Assis Betti, da 9ª Vara Federal em BH, publicou a Sentença de Pronúncia em dezembro de 2004, indicando que oito dos nove acusados devem ir a Júri Popular. A exceção é Antério Mânica, que tem direito a julgamento em foro especial, por ser prefeito de Unaí, reeleito no ano passado.”


Na realidade, todos os nove acusados foram pronunciados pelo TRF 1ª Região. Antério Mânica também foi pronunciado pela Justiça para ir a júri popular. Em razão de sua eleição como prefeito de Unaí em 2004, cuja diplomação ocorreu depois da Sentença de Pronúncia, ele adquiriu o direito de ser julgado em foro especial, mas será julgado. O processo contra ele foi desmembrado dos demais acusados e está suspenso até que os outros réus (alguns confessos) sejam julgados. O dr. Edmundo Neto, Procurador Federal em Minas Gerais, esclarece que para haver uma Sentença de Pronúncia a Justiça tem que estar convicta dos indícios contra o acusado e isso efetivamente ocorreu no caso do crime de Unaí, contra todos os réus, sem exceção.


 

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