Embargo e interdição – MPT dá prazo para Ministério do Trabalho se posicionar em relação à conciliação extrajudicial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
07/12/2016



Até o próximo dia 15 de dezembro o Ministério do Trabalho deverá se manifestar a respeito da proposta de acordo que estabelece a competência de embargar e interditar aos Auditores-Fiscais do Trabalho


O presidente do Sinait, Carlos Silva, participou da terceira reunião entre integrantes do Ministério Público do Trabalho – MPT, da Advocacia Geral da União – AGU, Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, realizada nesta quarta-feira, 7 de novembro, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília, que buscou mais uma vez o consenso para a assinatura de Termo de Conciliação Judicial em que os órgãos concordam que a competência de embargar e interditar é exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A vice-procuradora Geral do Trabalho, Cristina Aparecida Ribeiro Brasiliano, presidiu a audiência.

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