Embargo e interdição: Decisão de conciliação sobre a Portaria nº 1.719 fica para 2017


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/12/2016



Ficou para 2017, a decisão sobre o processo do Termo de Conciliação Judicial para reconhecer a competência exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho para interditar e embargar. O prazo final 1º de fevereiro do próximo ano foi definido, nesta quinta-feira, 15 de dezembro, durante reunião em videoconferência na sede da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília (DF). O termo visa à assinatura de um documento que declarará exclusiva a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar e interditar, que será referendado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério do Trabalho (MTb).


De acordo com o presidente do Sinait, Carlos Silva, é difícil que mais um encontro tenha acontecido sem uma decisão definitiva para o impasse. Segundo ele, o debate se coloca dentro de uma seara em que a instituição Ministério do Trabalho (MTb), Superintendências e Auditores-Fiscais do Trabalho agiram e agem por meio de um histórico funcional em que já é reconhecida a competência direita do Auditor-Fiscal do Trabalho para realizar atos de interdição e embargo. “Queremos apenas formalizar algo que já ocorre diariamente na atuação profissional dos Auditores-Fiscais do Trabalho”.


Segundo o presidente, apesar de alguns argumentos de que há divergências, não é o que exemplifica o histórico dos casos. “Não existe conflito entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Advocacia Geral da União (AGU) sobre este tema”.


Argumento que foi referendado pelo procurador chefe da Procuradoria Geral do Trabalho da 14ª Região (MPT/RO), Marcos Cutrim, ao cobrar de maneira incisiva um compromisso do MTb. Ele cobrou ainda resultados do Grupo de Trabalho que foi criado para tratar da Portaria 1.719/2014, que trata da matéria embargos e interdições. “Até o momento não tivemos respostas do MTb sobre os encaminhamentos e gostaríamos de saber o que o ministro pode falar sobre o assunto”. O procurador estava em Porto Velho e participou da reunião por meio de videoconferência.


O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, pediu mais um prazo durante a reunião. Segundo ele, neste momento, como governo, não tem como apresentar uma resposta definitiva. “Estamos tentando construir um diálogo de consenso dentro do governo visando uma regra definitiva, mas, não posso decidir nada agora”.


O ministro lembrou que a portaria vence no dia 23 de dezembro. “Espero obter um novo prazo de vocês para conseguir construir um consenso com segurança jurídica”.


Carlos Silva achou pertinente a preocupação, mas, contra-argumentou mais uma vez que não há impasse sobre o tema entre os outros órgãos, como o MPT e a AGU. “Precisamos que o MTb referende o que está posto na atuação diária dos Auditores-Fiscais do Trabalho”. Esclareceu ainda que não consta na história da inspeção, laudos ou autos assinados por superintendentes. “É uma atribuição específica dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A atuação dos Auditores é de conhecimento da instituição e também do próprio governo”.


Segundo o presidente, a expectativa em relação à sinalização do MTb é fundamental para o  trabalhador. “A sinalização da instituição é importante e significa muito para o trabalhador a assinatura do acordo que trará o reconhecimento desta competência para o Auditor-Fiscal do Trabalho”. Disse ainda que a decisão será um marco para o mundo do trabalho. “Não haverá mais dúvidas em relação ao fato de que a competência de interditar e embargar é exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho”.


Ao final da reunião, o procurador Marcos Cutrim, em comum acordo com os representantes dos outros órgãos, definiu o dia 1º de fevereiro do próximo ano como prazo final para este debate. “Esperamos um posicionamento até o dia 15 de janeiro do Grupo de Trabalho para tratar do assunto e teremos no dia 1ª de fevereiro como prazo final deste processo”. Segundo o procurador, caso isto não aconteça, não haverá outro jeito do que dar o devido encaminhamento ao processo. “Vamos encaminhá-lo, não temos mais porque segurá-lo”.


Ficou definida uma nova reunião para o dia 1º de fevereiro de 2017. 


Participaram ainda da reunião a diretora de Comunicação do Sinait, Ana Palmira Arruda Camargo; vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ana Cláudia Rodrigues B. Monteiro; o chefe de gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, procurador Rafael Dias Marques; procurador chefe do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins, Alessandro Santos; o procurador do Trabalho Alisson Scorsafava; secretário-adjunto de Relações Institucionais do MPT, Carlos Eduardo de Azevedo Lima, o consultor jurídico do MTb, Ricardo Leite; a secretária de Inspeção do Trabalho do MTb, Maria Teresa Jensen; chefe de gabinete do ministro Ronaldo Nogueira, Antônio Tatim, e o diretor do Departamento Trabalhista da Procuradoria Geral da União, Mário Luiz Guerreiro.


Entenda o caso


O Termo de Conciliação Judicial representa um documento que será assinado por órgãos como o MPT, AGU e MTb reconhecendo que a competência de embargar e interditar é exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


O Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 14ª Região manteve, após pedido de liminar a decisão de que os Auditores-Fiscais são competentes para fazer embargos e interdições, além de ordenar outras medidas de aplicação imediata para salvar vidas.


Porém, como a liminar é uma decisão sujeita a alteração, o MPT busca a realização de acordo judicial para colocar fim à controvérsia.

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