Interdição e embargo: governo reconhece a competência privativa do Auditor-Fiscal do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/02/2017



Acordo será assinado no dia 8 de março pelo MTb, MPT e AGU


A competência privativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho para atos de interdição e embargo, alvo de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT em Rondônia, foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho - MTb. O acordo judicial deverá ser assinado no próximo dia 8 de março, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho - PGT.


A sinalização positiva em assinar o acordo judicial por parte do Ministério do Trabalho foi anunciada durante reunião na Procuradoria Geral do Trabalho, na tarde desta quarta-feira, 1º de fevereiro, pelo secretário-Executivo do MTb, Antônio Correia de Almeida, que representou na ocasião o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.


Uma portaria regulamentará o acordo judicial e foi fixado o prazo de até 90 dias para sua elaboração, cujo grupo de trabalho responsável terá o Sinait como um de seus integrantes.


O presidente do Sinait, Carlos Silva, disse que se trata de um momento histórico para os Auditores-Fiscais do Trabalho e para os trabalhadores brasileiros. Carlos Silva frisou a importância da participação do Sinait no GT responsável pela elaboração da portaria que regulamentará o acordo.


De acordo com a vice-presidente do Sinait, Rosa Jorge, seria importante que a portaria que regulamentará o acordo fosse publicada no mês de maio, por se tratar de um mês emblemático para os trabalhadores. “Temos o Dia do Trabalhador e o 13 de maio. Um mês muito importante para todos nós do Mundo do trabalho”, completou.


Para o procurador Ilan Fonseca, apesar de o prazo de 90 dias ter sido mantido, o MTb poderá se empenhar e concluir em menor tempo e, desta forma, a publicação da portaria será comemorada por todos no Dia do Trabalhador.


O procurador-Chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Gomes Cutrim, disse que a ampliação de prazos, como vem ocorrendo nas últimas reuniões, dificulta a justificativa de que o MPT vem tentando negociar, há quase dois anos. “Assim, concluiremos de forma consensual e amigável e reconhecer que realmente os Auditores-Fiscais têm o poder de interdição e embargo e com isso mudar uma realidade que se torna muito cara ao país, principalmente em questões que envolvem acidentes do trabalho. Pode ser que nesta nova realidade o Ministério do Trabalho consiga reduzir esses índices em todo o país”, reforçou. O procurador estava em Porto Velho e participou da reunião por meio de videoconferência.


Rosa ressaltou que a luta foi longa no sentido de que o MTb reconhecesse essa competência. “Trata-se muito além de uma causa corporativa, porque estamos falando de trabalhadores que morrem no ambiente de trabalho e daqueles que sofrem acidentes e não é possível que não nos sensibilizemos com todo este cenário, que entristece a todos. Por isso, precisamos unir todos os esforços possíveis para minorar esta situação. A partir desse reconhecimento teremos a certeza de que não haverá interferências”. A dirigente disse estar emocionada com a importância que a decisão representa.


Entenda o caso


Apesar do artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, delegar essa atribuição aos Superintendentes Regionais, a Portaria Ministerial nº 40/2011, que estabelece procedimentos relativos a embargos e interdição, estendeu a competência de interditar equipamentos e embargar obras aos Auditores-Fiscais do Trabalho, incluindo os integrantes de Grupos Móveis de Fiscalização, para garantir a agilidade e efetividade da medida. Em 2013, a então superintendente de Rondônia, que não pertencia ao quadro de servidores do Ministério do Trabalho, suspendeu a portaria que delegava aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de interditar e embargar.


O MPT propôs, então, a Ação Civil Pública, que objetiva o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, da competência privativa dos Auditores-Fiscais do Trabalho para a prática de atos de interdição e embargo em situações de grave e iminente risco à saúde e integridade física dos trabalhadores.


Diante de pedido de liminar, o Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 14ª Região manteve, a decisão de que os Auditores-Fiscais são competentes para fazer embargos e interdições, além de ordenar outras medidas de aplicação imediata para salvar vidas.


Porém, como a liminar é uma decisão sujeita a alteração, o MPT buscou a realização de acordo judicial para colocar fim à controvérsia.


Após isso, o MPT busca o consenso com a assinatura do Termo de Conciliação Judicial, documento que será assinado por órgãos como o MPT, AGU e MTb reconhecendo que a competência de embargar e interditar é exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho.


Reconhecimento


O presidente do Sinait reconhece que a intervenção e posição firme de órgãos como o MPT e AGU foram fundamentais para a consolidação do acordo judicial. O dirigente enaltece ainda a decisão do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que considera emblemática, pois confirma o entendimento que a entidade e a categoria têm defendido, ou seja, de que a competência dos Auditores-Fiscais para embargar e interditar é condição que determina, em muitos casos, a vida ou a morte de trabalhadores.


“O empenho desses órgãos foram de extrema importância para que chegássemos a esse resultado positivo para nós Auditores-Fiscais, para os trabalhadores e para todos que defendem direitos dos trabalhadores. A ação deve ser imediata quando o perigo é constatado e impedir que isso seja feito é um ato de grande irresponsabilidade, que pode pesar administrativa e criminalmente sobre quem impuser o obstáculo”, destacou Carlos Silva.


Participaram ainda da reunião, além do presidente e a vice-presidente do Sinait, os integrantes do CNM, Olga Valle Machado, Alex Myller Duarte e Dalva Coatti. Representando o Ministério do Trabalho, além do Secretário-Executivo, estavam presentes o secretário de Inspeção do Trabalho substituto, João Paulo Machado, os assessores da SIT, Edmar Bastos e Rafael Mateus Miranda. Pela Procuradoria Geral do Trabalho, além do Procurador-chefe de Rondônia e Acre, estavam o chefe de gabinete do Procurador-Geral do Trabalho, procurador Rafael Dias Marques e o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza. Também participaram o consultor Jurídico do MTb Ricardo Silva Leite e o diretor do Departamento Trabalhista da Procuradoria Geral da União, Mário Luiz Guerreiro.

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