Embargo e Interdição: MPT reitera que competência é exclusiva dos Auditores-Fiscais do Trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/05/2017



Ajustes na minuta do Termo de Conciliação Judicial que vai determinar esta autoridade aos Auditores-Fiscais foram discutidos com representantes do Sinait, MTb e AGU


O Ministério Público do Trabalho - MPT rechaçou qualquer possibilidade de retirar dos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência privativa para atos de embargo e interdição. A posição do MPT foi declarada pelo procurador Ilan Fonseca de Souza durante reunião com representantes do Sinait, do Ministério do Trabalho - MTb e da Advocacia Geral da União - AGU, nesta quinta-feira, 11 de maio, quando discutiram ajustes na minuta do texto do Termo de Conciliação Judicial que será assinado entre essas instituições com esta finalidade.


Ilan Fonseca disse que o argumento central da ação é blindar a Fiscalização do Trabalho contra ingerências políticas, preservando sua competência técnica em prol da defesa da saúde do trabalhador. “Queremos que os Auditores-Fiscais não estejam sujeitos a interferências políticas, independente de quem estiver conduzindo a pasta”, explicou. Ele disse, ainda, que se o Ministério do Trabalho avocar esta atribuição, o MPT vai denunciar que está havendo descumprimento do acórdão judicial.


A competência para embargos e interdição é alvo de Ação Civil Pública proposta pelo MPT, em Rondônia, contra o Ministério do Trabalho. O motivo que levou a esta ação foi a ingerência do superintendente regional local que suspendeu, em 2013, a portaria que delegava aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência para interditar e embargar.


A secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e a representante da AGU, Ana Maria Felipe Borges Amaral, se comprometeram a conversar com a ministra da Advocacia-Geral da União AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, sobre a questão da avocatória.


No entanto, o procurador abriu a possibilidade de novos ajustes na minuta do texto, no que se refere às multas. A sugestão é que as multas nos casos de embargos e interdições passem a ser por item descumprido e não diárias, como propõe o texto atual.


O representante do Sinait na reunião, o Auditor-Fiscal do Trabalho e diretor da entidade, Francisco Luís Lima, disse que desde 1993 o Piauí, Estado onde ele atua, não tem mais conflitos nesta área de interdição e embargos porque, à época, a Delegada Regional editou uma portaria delegando esta competência aos Auditores-Fiscais. Ele também contextualizou a segurança do trabalho no Brasil e no mundo e disse que a discussão não deve envolver a possibilidade de avocação, mas somente o valor da multa em caso de descumprimento dos embargos e interdições.   


Uma nova reunião ficou agendada para as 10h, do dia 19 de julho, na sede da Procuradoria Geral do Trabalho - PGT para discutir todas as cláusulas do acordo. Na ocasião serão negociados valores das multas, cláusulas de reajuste e a retirada da avocatória.


O procurador Ilan Fonseca pediu aos participantes da reunião empenho para que no próximo encontro se dê o encaminhamento pela assinatura do Termo de Conciliação. Ele acredita que se a AGU retirar do texto a questão da avocatória e alterar as multas, o acordo poderá avançar.


O procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Rondônia, Marcos Cutrim, que participou da reunião por videoconferência, informou que na reunião do dia 19 serão feitos contatos com as autoridades de cada instituição, responsáveis pela tomada de decisões, a fim de chegar sobre um consenso final sobre a minuta. O MPT vai encaminhar uma nova minuta de proposta de acordo à AGU, e também criar um grupo de e.mail para discussões, para agilizar a assinatura do acordo antes da data designada.    


Participaram também da reunião Rafael Lúcio Mateus Miranda, assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho e por videoconferência o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça.

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