Uma trabalhadora de 68 anos foi resgatada em operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel nesta segunda-feira, 10 de julho, no município de Rubim, no Vale do Jequitinhonha, região Nordeste de Minas Gerais (MG). A idosa trabalhava como empregada doméstica e estava submetida a condições análogas às de trabalho escravo. Além de não pagar o salário da doméstica, a empregadora, de 50 anos, ainda usava o dinheiro da pensão que a trabalhadora recebia pela morte do marido e chegou a fazer três empréstimos consignados, num total de R$ 9 mil, em nome da empregada.
Integram o Grupo Móvel Auditores-Fiscais do Trabalho, representantes do Ministério Público do Trabalho – MPT, da Defensoria Pública da União – DPU e da Polícia Rodoviária Federal – PRF. A operação baseou-se em denúncia anônima à Procuradoria do Trabalho em Teófilo Otoni e repassada à Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo - Conaete do MPT, que acionou o Grupo Móvel.
A doméstica estava submetida à situação análoga à escravidão há cerca de oito anos. Além de não receber o salário pelo trabalho doméstico, a empregadora ainda sacava o dinheiro do benefício da pensão para custear gastos feitos em uma venda de propriedade da sua família. A empregada cuidava da casa de três quartos, onde moravam a empregadora, dois filhos e uma neta. E morava em um quarto separado da casa, com um filho maior de idade.
Segundo o coordenador do Grupo Móvel, o Auditor-Fiscal do Trabalho Geraldo Fontana, foi lavrado um auto de infração e determinado o pagamento das verbas trabalhistas pela empregadora, que terá que arcar com cerca de R$ 72 mil pelos últimos cinco anos não pagos. Ainda não foi possível chegar ao valor que a empregadora reteve da pensão da doméstica. “Vamos emitir também um guia de Seguro-Desemprego para ela”, acrescentou o Auditor-Fiscal.
Vulnerabilidade
O Auditor-Fiscal do Trabalho informou ter visitado a região há cerca de um mês, ocasião em que foram constatados indícios de trabalho escravo tanto em residências nas cidades quanto em fazendas. “É um hábito ainda vivo na cultura deles. O empregador manter como agregados pessoas em vulnerabilidade social, isso remonta à República Velha, é um retrocesso que persiste”.
A procuradora do Trabalho Juliane Mombelli explica que a trabalhadora era uma pessoa idosa, analfabeta, e que não sabia a quem recorrer. “Era conhecida da família e quando o marido morreu, ficou desamparada, e a empregadora encaminhou os documentos para receber o benefício da pensão. A empregadora alegou que não repassava o benefício porque ela tinha uma dívida na venda, que é de propriedade da empregadora. Isso caracteriza servidão por dívida”, afirma.
Ela afirma ainda que, no caso, existe a questão da submissão psicológica. “A trabalhadora morava na casa da empregadora, contribuía com serviço e comprando mantimentos. A patroa alegou que fazia um bem para ela, porque ela não tinha onde morar”, contou Juliane Mombelli. “O resgate se deu na região mais pobre do Estado de Minas. É fruto de desinformação, de achar que trabalho doméstico não é trabalho e não precisa ser remunerado. Não se pode admitir a troca de serviço por moradia e alimentação”.
O MPT fez o levantamento da situação e irá apresentar à empregadora uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para pagamentos por danos morais à doméstica. A trabalhadora foi encaminhada a pessoas de sua família.
Segundo o defensor público da União, Pedro Paulo Chiazini, que integrou a equipe do Grupo Móvel, a DPU fará um requerimento administrativo junto ao INSS para a suspensão dos empréstimos feitos de maneira fraudulenta e irá, em reunião nesta quinta-feira, 12 de junho, cobrar que a empregadora pague o que deve à doméstica, caso contrário irá propor uma reclamação trabalhista. “A empregadora praticou crime previsto no estatuto do idoso, de retenção do cartão de benefício. Vamos apresentar uma notícia crime ao Ministério Público de Minas”, disse Chiazini.
*Com informações do MPT.