É ilegal a exigência de regulamentação da Lei 13.464/2017 para assegurar o imediato desenvolvimento funcional da categoria
O Sinait ajuizou nesta sexta-feira, 15 de setembro, ação judicial para que seja assegurada a progressão funcional dos Auditores-Fiscais do Trabalho que cumpriram os requisitos necessários entre os meses de janeiro a dezembro de 2016. Os servidores deveriam ter recebido os efeitos financeiros em março de 2017, mas a Administração do Ministério do Trabalho não pagou as diferenças salariais. A ação tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 1012218-67.2017.4.01.3400.
O problema decorre da interpretação da Administração em relação à Medida Provisória – MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, que alterou o regime específico da carreira dos Auditores-Fiscais do Trabalho. A União questiona a nova redação dada pela legislação ao parágrafo 4º do artigo 4º da Lei nº 10.593/2002, na parte em que trata da necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo do desenvolvimento funcional.
Na ação, o Sindicato defende que, sem justificativa legal ou razoável, a Administração, ao exigir a expedição de novo decreto regulamentador, fere o direito constitucional dos Auditores-Fiscais do Trabalho ao desenvolvimento na carreira. É importante ressaltar que o regime de carreira anterior – constante da mesma Lei nº 10.593, antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.464 – sempre foi moldado pelos parâmetros do Decreto nº 84.669/1980, que disciplina a progressão funcional no Executivo Federal.
O advogado Jean Ruzzarin, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, responsável pela ação, chama atenção para o fato de que as carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil tiveram o tratamento adequado por parte da Administração em relação à progressão, mesmo sob as mesmas regras da Lei 13.464/17. “Para as carreiras da Receita foi confirmada a evidente aplicabilidade do Decreto nº 84.669 a fim de viabilizar a imediata progressão funcional”, ressalta o advogado.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho, porém, não tiveram o mesmo tratamento por parte do Ministério do Trabalho, que optou por aguardar o parecer final do Ministério do Planejamento sobre a questão.
O Sinait tem a informação de que o Planejamento determinou a suspensão da implantação da progressão também para os servidores da Receita, mesmo com o parecer favorável do setor de pessoal daquele órgão.