Por Nilza Murari
Por meio de documento elaborado pela Diretoria Executiva Nacional o Sinait detalha aos Auditores-Fiscais do Trabalho aspectos da decisão do Tribunal de Contas da União – TCU de arquivar o processo que suspendia o pagamento do Bônus de Eficiência para aposentados e pensionistas.
O questionamento fundamentava-se, principalmente, no fato de a parcela do Bônus estar isenta de desconto da contribuição previdenciária. Reconhecendo sua limitação para declarar a inconstitucionalidade do ato, o TCU, no entanto, recomendou que o Poder Executivo tome providências para fazer o desconto e resguardou sua competência para fiscalizar futuramente o pagamento do Bônus nos casos em que, porventura, venham a ser levados para sua análise e julgamento. Por fim, o TCU encaminhou o processo à Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral da República para análise da conveniência de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no Supremo Tribunal Federal.
No documento, a DEN lembra como o Bônus de Eficiência foi colocado na negociação com o governo durante a campanha salarial da categoria. A adoção do Bônus, segundo o entendimento do governo, era incompatível com a remuneração em forma de subsídio. Adotá-lo, portanto, importava, necessariamente na mudança da forma de remuneração da categoria.
O Bônus de Eficiência – uma parcela variável na remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho – não é propriamente uma novidade. Parcelas de natureza semelhante já foram percebidas pela categoria desde 1999, como a GEFA, GDAT ou GIFA, todas gratificações que também foram estendidas aos aposentados e pensionistas, com diferenças de percentuais e valores. O Sinait foi à Justiça em busca da paridade e obteve êxito. Não será diferente desta vez. A entidade está e estará, sempre, em defesa de seus filiados, sejam ativos, aposentados ou pensionistas.