Por Andrea Bochi
Edição: Nilza Murari
Irregularidades que apresentavam graves riscos para trabalhadores e população da região próxima à Barragem Casa de Pedra - BCP da CSN Mineração, no município de Congonhas, em Minas Gerais, levaram à interdição imediata por Auditores-Fiscais do Trabalho.
O Termo de Interdição, entregue à empresa no dia 11 de outubro, determina que estão suspensas todas e quaisquer atividades de lançamento de rejeitos e manejo de rejeitos já depositados na Barragem até que sejam adotadas as medidas preventivas apontadas pela Fiscalização do Trabalho.
Os Auditores-Fiscais verificaram que tanto o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - Sesmt quanto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração - Cipamin não estavam envolvidos com a segurança da BCP, apesar do perigo que representa para os trabalhadores e moradores da região.
Dentre as medidas estabelecidas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho, a empresa deverá elaborar plano de ação de emergência com a instalação de sirenes, definição de rotas de fuga e pontos de encontro e capacitação dos trabalhadores; o controle sistemático da largura de praia e da borda livre da Barragem, cujos resultados devem ser apresentados em tabela e calibração dos instrumentos de auscultação da BPC.
Durante o período de interdição, os trabalhadores deverão receber os salários como se estivessem em efetivo exercício da função.
Somente após sanadas as irregularidades a empresa poderá solicitar por escrito a suspensão da interdição à Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais – SRT/MG. O empregador responderá por desobediência à ordem legal de funcionário público e por expor a vida dos trabalhadores e moradores, caso permita ou ordene a continuidade das atividades, após a interdição.