Por Nilza Murari
A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou na tarde desta segunda-feira, 16 de outubro, o Memorando Circular nº 61/2017, com informações a respeito da publicação da Portaria nº 1.129/2017.
Segundo João Paulo Machado, secretário de Inspeção do Trabalho Substituto, que assina o documento, a Secretaria não teve ciência sobre a publicação da Portaria nem participou de qualquer estudo a ela relacionado. Afirma que a SIT foi informada pelo ministro Ronaldo Nogueira que a Portaria foi elaborada pelo Ministério do Planejamento ainda em agosto passado e que somente a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho - MTb teve acesso ao texto.
A SIT, de acordo com o Memorando, está analisando o alcance do documento e já constata “vícios técnicos e jurídicos na conceituação e regulação do tema que pretende disciplinar, bem como aspectos que atentam contra normativos superiores à Portaria, tais como a Constituição da República Federativa do Brasil, a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho e o Código Penal, entre outros”. Tantos são os problemas identificados que pleiteará a revogação da Portaria.
Por fim, orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho a manter as práticas de fiscalização no combate ao trabalho escravo de acordo com os normativos vigentes, como a Instrução Normativa n° 91, de 5 de outubro de 2011, e a Portaria Interministerial n° 04/2016.
O Sinait também detecta problemas semelhantes na Portaria nº 1.129/2017 e se junta à SIT no sentido de pedir a revogação total do texto, que está na contramão das práticas de combate ao trabalho escravo contemporâneo no mundo.