STF alega redução de salários e suspende MP 805


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
18/12/2017



Por Nilza Murari, com informações do STF


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF, suspendeu na tarde desta segunda-feira, 18 de dezembro, a Medida Provisória – MP 805/2017. A decisão, em caráter liminar, foi divulgada no final da tarde. A MP 805 adia reajustes de servidores públicos, incluindo os Auditores-Fiscais do Trabalho, de janeiro de 2018 e 2019 para janeiro de 2019 e 2020 e aumenta a alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%.


Um dos argumentos usados pelo ministro foi de que, na prática, a MP reduz o salário dos servidores, ferindo o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Ele lembrou também que há alguns meses ministros e o presidente da República defendiam o cumprimento dos acordos e não é razoável que mudem de opinião. Sobre o aumento da contribuição previdenciária, Lewamdowski afirmou que não há amparo técnico para justificá-la.


A decisão atendeu a pedido do PSOL em Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI e ainda terá que ser analisada pelo pleno do STF. O governo já anunciou que recorrerá da decisão.


Veja notícia do STF e a íntegra da decisão

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