Por Lourdes Marinho
Edição: Nilza Murari
A juíza Substituta do Trabalho, Daiana Gomes Almeida, indeferiu nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o pedido liminar do Mandado de Segurança impetrado pela Central Eólica Volta do Rio S/A que reivindica o retorno das atividades de cinco parques eólicos no Estado do Ceará, interditados pela fiscalização do trabalho.
Os parques eólicos da Praia do Morgado, Volta do Rio, Buritu, Coqueiro e Cajucoco tiveram as atividades de manutenção dos seus mais de 245 aerogeradores eólicos interditados por apresentarem risco grave e iminente de acidentes aos trabalhadores.
A juíza entendeu que a Central Eólica Volta do Rio S/A não tem legitimidade processual, enquanto pessoa jurídica, para atuar em nome das demais empresas, ou seja, dos parques. Dessa forma, os cinco parques continuam interditados.
A interdição foi feita pela Coordenação Regional do Trabalho Portuário e Aquaviário – Coritpa, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Ceará – SRTE/CE na primeira quinzena de dezembro.