Por Dâmares Vaz
Edição: Nilza Murari
A Coordenação-Geral de Pessoas do Ministério do Trabalho – Cogep/MTb informou nesta quarta-feira, 17 de janeiro, que interrompeu o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade a um grupo de 61 Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas. A decisão da pasta veio num claro desprezo aos pedidos de reexame dos questionamentos do Tribunal de Contas da União – TCU que determinaram a cessação do recebimento da parcela remuneratória, já que os recursos teriam efeito suspensivo dos acórdãos da Corte de Contas, de acordo com o Regimento Interno do órgão de controle. Para o Sinait, a medida da Cogep é francamente ilegal, e todas as ações para derrubá-la estão sendo efetuadas.
Na última semana, o Sindicato havia notificado o MTb sobre os pedidos de reexames protocolados junto ao TCU, com o objetivo de garantir a inclusão da parcela na próxima folha – relembre aqui e aqui. No entanto, a Cogep entende que o efeito suspensivo oriundo do pedido de recurso de reconsideração deve ser definido por determinação do relator do processo na Corte de Contas.
Cabe lembrar que, diante do posicionamento ostensivo do TCU contra o Bônus de Eficiência pago aos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados, o Sinait agiu rapidamente e patrocinou o recurso contra os 104 acórdãos que determinaram a cessação do pagamento da parcela, tanto para filiados quanto para não filiados.
Em relação à medida da Cogep, a entidade promoveu uma representação no TCU, com pedido de cautelar, para garantir a manutenção do recebimento do Bônus de Eficiência pelos aposentados. O Sindicato também ingressará com Ação Coletiva perante a Justiça Federal do Distrito Federal, além de impetrar mandados de segurança individuais para que o efeito suspensivo dos recursos protocolados no TCU seja aplicado.
“A entidade permanece atenta e atuante, com o máximo empenho na defesa da justiça na manutenção do Bônus de Eficiência aos aposentados e aos pensionistas”, afirmou a vice-presidente, Rosa Maria Campos Jorge. A dirigente aponta que uma decisão administrativa ou judicial emitida até o dia 2 de fevereiro assegura a inclusão da parcela na próxima folha.
Importa ressaltar que a interrupção do pagamento do bônus atinge um grupo específico, que recebeu a notificação do TCU para prestar esclarecimentos que o órgão de controle entender necessários. Os casos concretos estão localizados nos estados do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e da Bahia. Para os demais Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e pensionistas o recebimento da parcela permanece inalterado.
Em setembro de 2017, a Corte de Contas determinou, via Medida Cautelar, a suspensão do pagamento do Bônus de Eficiência de todos os aposentados e pensionistas, em razão do não recolhimento da contribuição previdenciária sobre essa parcela da remuneração. Graças à atuação administrativa do Sinait, a medida acabou revogada pelo Plenário do órgão de controle, pacificando o pagamento do bônus para a grande maioria dos aposentados, em cumprimento ao que dispõe a Lei 13.464/2017, que reestruturou a carreira e criou a parcela remuneratória. O Sinait confia que essa luta trará o êxito para garantir o pagamento do bônus para todos os Auditores-Fiscais do Trabalho.