Sinait requer ao MTb que cumpra liminar que restabelece Bônus para aposentados e pensionistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/01/2018



Por Dâmares Vaz


Edição: Nilza Murari


O Sinait informou e requereu ao Ministério do Trabalho – MTb nesta quinta-feira, 25 de janeiro, que cumpra a decisão judicial, de caráter liminar, que restabelece imediatamente o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade aos Auditores-Fiscais do Trabalho aposentados e aos pensionistas, em nível nacional. A sentença foi obtida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato no dia 19 de janeiro, por determinação da juíza Federal Substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – SJDF.


O presidente do Sinait, Carlos Silva, e a vice-presidente, Rosa Maria Campos Jorge, reuniram-se com o coordenador Geral de Gestão de Pessoas, Paulo Ricardo Ferronato, a coordenadora de Legislação de Pessoal, Íris Sousa, e a coordenadora de Acompanhamento de Pessoas e Pagamento, Márcia Ferreira, na sede do órgão, em Brasília, para dar ciência aos gestores da sentença. Os dirigentes também protocolaram no ministério documento oficial de comunicação da decisão.


Na liminar deferida, a juíza determina que a União suspenda a decisão do TCU de cancelar o Bônus de Eficiência dos contracheques dos Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas, enquanto os pedidos de reexames protocolados por eles no Tribunal encontrarem-se pendentes de julgamento. A juíza intima a União a dar cumprimento imediato à decisão.


A ação coletiva judicial – sob o número 1001124-88.2018.4.01.3400 – foi necessária porque um grupo de aposentados e pensionistas teve a parcela remuneratória retirada da folha de pagamento pelas Superintendências Regionais do Trabalho dos Estados, mesmo depois de alertadas pelo Sinait de que a medida é ilegal. O próprio regimento interno do TCU determina que enquanto o reexame estiver em análise o pagamento do Bônus não pode ser suspenso.


O Sinait conseguiu também nessa semana decisão favorável a Mandado de Segurança – MS impetrado pelo Sindicato Nacional na 10ª Vara Federal de Porto Alegre, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, determinando o pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade de Auditores-Fiscais do Trabalho no estado do Rio Grande do Sul.

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