Progressão funcional – Advogados prorrogam até 15 de março o prazo de adesão à ação judicial


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/03/2018



Por Nilza Murari


O escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues prorrogou até o dia 15 de março o prazo para que os Auditores-Fiscais do Trabalho interessados enviem os documentos necessários para entrar com ação relativa à progressão funcional. Os advogados decidiram que a melhor estratégia é propor ações em grupos de dez Auditores-Fiscais do Trabalho, que tramitarão nos mesmos processos, já que a tese comporta o litisconsórcio.


O escritório criou portal específico para os interessados em aderir à ação para corrigir as distorções na progressão funcional.


Siga as seguintes instruções para aderir à ação:


1)     A adesão dos Auditores-Fiscais do Trabalho deve ser feita até o dia 15 de março de 2018. O escritório preparou um portal específico para esta ação, on line e seguro - atendimento.servidor.adv.br/progressaoaft. Os interessados devem acessar, criar o login (e.mail) e senha particulares. A navegação fica melhor no Google Chrome.


2)     Ao acessar o Portal, tenha disponível as seguintes informações:



  1. Informações gerais: nome completo, gênero, estado civil, número do CPF, número da identidade, endereço, telefones para contato, e-mail e situação funcional;

  2. Informações sobre o caso: data de início do efetivo exercício na carreira, classe e padrão de ingresso na carreira, mês em que começou a vigorar os efeitos da primeira progressão (março ou setembro), interstício cumprido para a primeira progressão (12 ou 18 meses) e os meses em que os efeitos das progressões passaram a vigorar (março ou setembro), a partir de 2012, com respectivo interstício cumprido (12 ou 18 meses) e classe e padrão para o qual progrediu. Para prestar essas informações acesse Dados pessoais.

  3. documentos digitalizados: identidade, CPF, comprovante da data de início do efetivo exercício, demonstrativos financeiros, a partir de 2012 (fichas financeiras ou contracheques), documentos comprobatórios das progressões, a partir de 2012.


3)     Procuração: Depois de salvar seus dados pessoais, obtenha a procuração, que é gerada automaticamente pelo portal. Baixe (download) o documento, imprima, leia e assine. Não é necessário reconhecer firma da assinatura. Para baixar este documento, acesse Imprimir procuração.


Envie a procuração pelo próprio Portal, bem como as cópias de todos os documentos necessários para o ajuizamento: identidade, CPF, comprovante da data de início do efetivo exercício,  demonstrativos financeiros a partir de 2012 (fichas financeiras ou contracheques), documentos comprobatórios das progressões a partir de 2012.


Digitalize os documentos e salve-os no formato pdf em um único arquivo para cada tipo acima identificado. Não é necessário autenticar as cópias. Guarde os originais consigo e envie as copias digitais (upload), cada tipo separadamente, nos campos próprios disponíveis em Enviar documentos.​ Se alguma informação estiver imprecisa ou documento ilegível, o escritório entrará em contato para correção.


Por fim, guarde os documentos enviados, inclusive a procuração, pois eventualmente poderão ser solicitados os originais.


Apenas aos interessados registrados na Portal estará disponível uma relação das pessoas que aderiram ao grupo.


Contato


Para agilizar o contato com a equipe do escritório que cuida deste serviço, envie e-mail para: [email protected]. Além de registrar a sua questão e a resposta do escritório, o uso do e-mail agilizará bastante o atendimento, pois é acessado diretamente pelos advogados que estão cuidando do caso.


Veja mais informações aqui.

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