Sinait ajuíza ações para corrigir injustiças na progressão funcional e promoção


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/03/2018



Prazo para novas adesões pelo portal criado para tratar da questão será reaberto de 22 de março a 27 de abril


Por Andrea Bochi, com informações da assessoria jurídica do Sinait


Edição: Nilza Murari


O Sinait propôs ações individuais em defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais do Trabalho que foram prejudicados pelo Decreto nº 84.669/1980, que determinou que os efeitos financeiros da progressão só seriam efetivados nos meses de março e setembro.


De acordo com o Decreto, o interstício a ser cumprido pelo servidor deve ser contado a partir do primeiro dia dos meses de janeiro e julho, meses em que também deve ocorrer a publicação dos atos de efetivação da progressão funcional, cujos efeitos financeiros decorrentes dessa progressão só passariam a vigorar em março ou setembro.


Os Auditores-Fiscais do Trabalho foram prejudicados porque a progressão que deveria ocorrer em 12 ou 18 meses após o ingresso na carreira teve seu interstício ampliado até os meses definidos no Decreto.


Dessa forma, as ações buscam a correção da progressão e da remuneração atual dos servidores atingidos, além da cobrança da diferença dos valores recebidos e não prescritos.


Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, responsável pela demanda, a fixação de um período para a concessão do desenvolvimento funcional fere também a isonomia ao equiparar todos os servidores, apesar de se encontrarem em situações distintas, com datas de ingresso na carreira diferenciadas. “Alguns precisarão trabalhar por um período maior do que os outros para fazerem jus à mesma progressão funcional”, explica.


As ações foram propostas no Juizado Especial Federal de Brasília, em grupos de dez servidores, em litisconsórcio ativo.


Novas adesões ao processo


Em razão do número de solicitações para reabertura do período de adesão, o Portal criado especificamente para tratar desta questão será reaberto a partir desta quinta-feira, 22 de março. Até o dia 27 de abril receberá novas adesões.


Acesse aqui: http://atendimento.servidor.adv.br/progressaoaft.

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